Of the many egregious forms of state violence from the Brazilian military dictatorship, one of the least discussed is the imprisonment and forced assimilation of indigenous peoples. Researcher Gustavo Araújo Simi takes us to an area of Minas Gerais where the dictatorial regime established a “reformatory”– a kind of internment camp where indigenous people of all ages were involuntarily confined and forced to whiten themselves. His original research exposes the systematic physical and symbolic violence of the reformatory system and of associated government agencies. But he also points to contemporary issues, revealing the challenges in building collective memory about these crimes and adequately compensating targeted tribes. Read on to learn about these indigenous reformatories and the steps Brazil takes towards culturally-aware transitional justice.
It happened on December 10, 1969, at the height of the Brazilian civil-military dictatorship. The indigenous woman Julieta Carajá arrived at the reformatory along with her sister-in-law Marta (a.k.a. “Martinha”). They were sister and wife, respectively, of the indigenous man Antônio Carajá (who at that point had been confined in the reformatory for nearly one month, accused of “homicide”). The two women were part of the Carajá tribe, and had been taken from their home on the Bananal Island in central-western Brazil to the Guido Marlière Indigenous Reservation (PIGM) located in the city of Resplendor, Minas Gerais, where they were forced to undergo a process of “disciplinary readjustment” overseen by Military Police officers. Even if this kind of transfer of the family members of confined indigenous people to the PIGM reformatory was common, regardless of if any disciplinary infraction had taken place (it served as a way to reunite family members), Julieta Carajá’s file, created only in February 1970, states, “reason for confinement: prostitution.”
The military police officers responsible for running the PIGM reformatory recorded monthly updates about the “recuperating” indigenous people. After Julieta’s first month of internment, sergeant Tarcísio Rodrigues, head of the PIGM at the time, described her as “an exceedingly dull, lazy woman. When a service is offered to her, she recuses herself and tries to distance herself from us for days on end, hoping that this will cause the service offered to her to be forgotten. She constantly asks to leave the reformatory. She has not acted in any disreputable way since her arrival.”1 The updates added to Julieta Carajá’s file show that she slowly adapted to life in the reformatory, where she came to receive a position helping in the kitchen, work that she carried out “with great efficiency and skill.” Corporal Antonio Vicente even recommended that she receive a raise in salary in February 1971. In June of that year, Julieta stopped asking to leave and became very dedicated to her work at the reformatory: “one can see that she is a totally recovered Indian.”
She continued working in the reformatory’s kitchen through June 1972, after which there is no information about her whereabouts. What we know from available documents is that, after December 1971, Julieta was accused of “having sexual relations,” considered to be inappropriate, first “in the schoolhouse with the Indian José Lourenço, only one time” – as a result, “both were severely punished, held in isolation for various days.” The second instance was with the soldier Alberto Aredes Vidal, who was “responsible for overseeing her while in jail,” which led the Minas Gerais Military Police carry out an internal investigation in June 1972 that would “rigorously ascertain the facts.” The records reveal a strange investigation into the PIGM. For example, the military police summoned Jandira Lopes da Silva, Alberto Vidal’s girlfriend, to testify. She was asked to state if she had observed “any interactions between the soldier, Vidal, and the Indian Julieta Carajá, that would cause her to be jealous.”2 There was also the question of whether Julieta had gotten pregnant and had an abortion, which Julieta herself denied, claiming it was a huge misunderstanding caused by an inside joke.
In the research that I carried out for my Master’s thesis about the PIGM reformatory,3 I was not able to find record of the outcome of this investigation. Was Julieta held responsible and punished by the Military Police for having been, in all likelihood, raped by the officer assigned to watch her in jail? And what was this punishment? Was she tortured, confined for an even longer period of time, or did she lose her job in the reformatory kitchen? In any case, it seemed necessary to investigate information about how, in the most intense moment of the civil-military dictatorship (1969-1974), in a small district in the interior of Minas Gerais, the Military Police supervised and managed the behavior (including the sexual behavior) of dozens of indigenous people confined to a penal colony. Researching the topic is, moreover, a way of questioning a hypothesis often suggested about the Brazilian civil-military dictatorship, particularly by some mass media companies:4 the idea that this regime’s repression did not affect as many people as that of similar dictatorial regimes present during the same period in other countries in the Southern Cone.5 In other words, perhaps the myth of the Brazilian ditabranda is also based on the silencing of histories like that of the PIGM and of the barbarities committed against first peoples, ones largely carried out during that dark period.
Before continuing this narrative about the PIGM reformatory, however, it seems necessary to take a few steps back and reflect, albeit briefly, about the relationship between first peoples and the Brazilian civil-military dictatorship in Brazil, contextualizing the episodes that we will soon discuss.
“In 10 or 20 Years, There Will Be No more Indians Left in Brazil”: Indigenous Genocide and Ethnocide during the Civil-Military Dictatorship
The case of the PIGM reformatory is just one of many histories of violence committed against first peoples during the civil-military dictatorship. In “No tempo da Guerra: algumas notas sobre as violações dos direitos dos povos indígenas e a Justiça de Transição no Brasil” (“In Times of War: Notes on Human Rights Violations Against Indigenous Peoples and Transitional Justice in Brazil”), anthropologist Orlando Calheiros presents a synthesis of the kinds of political and social repression lodged against indigenous people during that period, emphasizing that the reality of this repression was “widespread and lethal and not, as was erroneously communicated, mere collateral damage from political repression against leftist movements and/or the natural, inevitable result of national development.”6 To describe what he terms a “multifaceted repressive operation . . . deliberately organized to quash any resistance that these peoples could have presented against the political project of the State,” Calheiros gestures to the concept of ethnocide. More than just the physical destruction of an indigenous community, this term captures the destruction of everything that constitutes that community’s difference, its uniqueness in the heart of human culture. Ethnocide is the systematic and deliberate destruction of a culture, its modus vivendi, and distinct way of thinking.
Ethnocide refers to a policy of forced assimilation often implemented through actions that avoid physical violence and present themselves as social initiatives or humanitarian projects. The basis for a policy of involuntary assimilation (and of ethnocide) is the complete absorption of one culture by another. This often takes places during forced contact or through mass displacements of populations, promoted by the State. One of the many ways of violating the fundamental rights of indigenous populations is to restrict their right to the lands that they traditionally occupy – that is, to forcibly displace these populations. For example, indigenous groups in Paraná were displaced during construction for the Cuiabá-Santarém highway in the 1970s; during construction for the Trans-Amazonian Highway in the same period, 100 Parakanã indigenous people were pushed off their land and onto areas that the Araweté occupied, increasing the conflicts between these two groups. In these cases, Calheiros states, the “legal asset” that was violated is always, “collective, supra-individual, its owner not a physical person but rather the entire indigenous community.”
The repression unleashed against the collective rights of first peoples during the civil-military dictatorship was essentially “multifaceted.” That is to say, countless public and private officials with different jurisdictions – ranging from agencies traditionally responsible for exercising “supervisory power”7 (like the National Indian Foundation (FUNAI)) to groups representing large rural landowners (like plantation associations) to regional organizations responsible for regulating land and even to the police and the Armed Forces – carried out this repression. Beyond being multifaceted, the operation was long-term and moved in tandem with dictatorship for over 20 years. The year 1968 is important in the history of the civil-military dictatorship as well as in the history of violence against indigenous peoples: it marks the beginning of the so-called “hard line” of the dictatorship, which began when Costa e Silva came to power, as well as the replacement of the Indigenous Protection Service (SPI) with the National Indian Foundation (FUNAI). This new organization immediately caused significant changes and already pointed to what would later be called a novo indigenismo – “a new indigenousness.”
It is not possible to fully explain what this “new indigenousness” was during the civil-military dictatorship in the scope of this article. For our purposes, we can consider anthropologist Egon Heck’s hypothesis that the “military governments implemented new indigenousness on the basis of the National Security Doctrine. For the most part, soldiers hailing from intelligence and security forces coordinated the actions in key FUNAI posts.”8 FUNAI was founded because of two Parliamentary Investigation Commissions (CPIs) in Brazil’s national congress – one in 1963 and the other in 1968 – in addition to the Figueiredo Commission, a kind of internal probe into the Ministry of Interior in 1968. All of these investigations aimed to ascertain corruption of officials in the SPI. As a result, when the transition from the SPI to the FUNAI took place in 1968, many top officials were replaced, and various soldiers who used to work in intelligence agencies were contracted, such as the individual primarily responsible for creating the PIGM reformatory, Captain Manoel dos Santos Pinheiro.9 These soldiers, according to Heck, were responsible for making the FUNAI function according to the National Security Doctrine, focusing the agency’s persecution on security and development in a way that immediately affected the treatment of indigenous peoples.10
A shift in the civil-military dictatorship’s treatment of indigenous peoples took place in 1968, after the FUNAI was established and began acting under the National Security Doctrine.11 Through the late 1970s at the very least, when first peoples began to organize politically, forming assemblies through which they would demand rights, the dictatorial regime frequently treated indigenous peoples as “obstacles,” according to terminology used in the Doctrine. The term refers to obstacles to economic development and national security. It is no coincidence that Minister of the Interior Mauricio Rangel Reis – operating under orders that determined how FUNAI functioned – said publically in 1976 that, “Indians cannot impede progress . . . in 10 or 20 years there will be no more Indians left in Brazil.”12 It was largely through this effort to affect a kind of extinction that the Brazilian civil-military dictatorship governed indigenous people. That plan not only manifested itself through repressive or violent policies, but state efforts were also often aimed at – or at least presented as – “protecting” and “preserving” indigenous communities from the risks of “corrupting contact,” as was the case of the PIGM reformatory and the Rural Indigenous Guard (GRIN).
The “supportive” character of the PIGM reformatory and the GRIN becomes clear when we note, for example, an interview with captain Pinheiro, the self-proclaimed brains behind the initiative. He says that the measures taken must be seen as “socially necessary for Indians.”13 According to Pinheiro, Indians themselves claimed that FUNAI was a solution for the problems in their villages and that having their own troops allowed them to defend themselves against the threats that the “civilized” posed to them. The reformatory and the GRIN appeared, in this sense, not as policy for repression and control, but rather as a humanitarian initiative. The conception that indigenous people were “on their way to becoming Brazilians” dominated the supervisory power: they were seen as individuals whose destinies had already been determined, who would sooner or later stop being indigenous in order to become “national citizens.” In light of this notion, the role of the supervisory agency (and the State more generally) was to better prepare them, educate them, teach them a profession, and situate them in this new way of life, free from the immorality and vice that filled their original “sub-cultures.” It is for this reason that Julieta Carajá was only considered a “totally recovered Indian” when she agreed to live under constant surveillance, apart from her people’s land, working in a way that she was not accustomed to, under the demands of a salaried system, without speaking her language or practicing her traditional rituals – as a not-indigenous woman, practically. If “in 10 or 20 years” there were to be no more Indians in Brazil, it was up to the dictatorship to carry out this “conversion.”
In the context of the PIGM reformatory, the term “recuperation” essentially meant the elimination of any “indigenous uniqueness” in the behavior of the confined. They would become (second class) national citizens and (cheap) labor. Is this what happened to Julieta after her period of confinement in the reformatory?
The “Good Indian” Becomes a Solider, the “Bad Indian” is Imprisoned: GRIN and the Reformatory
We don’t have punishments in Crenaque. The Indian, based on his behavior, is the one to determine the time he will spend in the colony. There, he will work and receive all the assistance he needs. If he becomes resistant, violent, he will be put under total surveillance and locked up for the night. If not, he will be free to move around the colony.14
This statement, made by captain Pinheiro in an interview with Jornal do Brasil, seems honest when compared with documents from the PIGM reformatory found in the course of this research. Confined indigenous people did not, in fact, have to carry out previously established sentences, nor were they submitted to any kind of formal trial. On the contrary, they would be transferred from their original reservations to the reformatory (by the GRIN, as we will soon see) based on subjective and undefined criteria, like “bad behavior” and “agitation.” They would stay “in recuperation” for the amount of time and with the kind of conditions that the military police responsible for administrating that colony deemed appropriate. Moreover, the indigenous people in the reformatory suffered vastly different treatments: some were locked up (either individually or collectively), tortured in different ways (for example, being kept in miniscule, overheated cells known as “hot dogs”), while others enjoyed greater security and freedom (they might receive a personal salary, be free to travel between cities, or sell crafts).
As Julieta’s case indicates, soldiers’ observations of behavior were the sole factors in determining the treatment to which an indigenous person would be subjected. That is why it was so important for the prison agents to register monthly reports about the Indians in their individual files, in a way that monitored the evolution of the “treatment” and defined the regimen for each individual. Julieta was not the only person to be monitored daily in the reformatory: between December 1969 and June 1972, the same would happen to at least another 94 indigenous people belonging to at least 15 distinct ethnicities from 11 states in Brazil’s five regions. The justifications were wide-ranging and included vagrancy, drunkenness, conflicts with those in charge of the indigenous reservation, theft, homicide, and sexual relations considered illegitimate. In their individual files, the indigenous people were evaluated based on the commitment and effort they dedicated to their work in the reservation. Descriptions used in these reports include “thorough,” “slow,” “intelligent,” “easy recovery,” “well-mannered,” “sluggish,” “lazy,” “disciplined,” “good-humored,” etc. The documents, produced in the Agrícola Penal Colony as well, give us a window onto the everyday life of the confined indigenous people and the challenges that they faced in those conditions, while also revealing the way individuals were able to break the rules and find agency.
The reformatory comprised nearly 5000 acres in the Guido Marlière Indigenous Reservation (PIGM), land delineated for the Krenak tribe.15 A regional branch of FUNAI – the Minas-Bahia Support (AJMB),16 established by the now defunct SPI in January 1966 and commanded, between December 1968 and January 1973 by the captain of the rural police force in the Minas Gerais Miliary Police, Manoel dos Santos Pinheiro – administrated the reformatory. In this period, the AJMB also established one of the first troops for the Rural Indigenous Guard (GRIN), a military police force composed entirely of indigenous people that the Military Police of Minas Gerais had recruited from their original communities. The reformatory and the GRIN worked in tandem: it was the rural guard that captured Indians in their reservations and transferred them to the PIGM, where they would then be responsible for daily surveillance of the prisoners; and, on the other side of things, one of the main ways of attaining freedom for the indigenous confined in the reformatory was to convince the police that they were dedicated and competent enough to become part of the indigenous guard.
Even though it was not listed under the GRIN’s founding statute, one of the main goals of the force was to capture indigenous people who would then be sent to the reformatory. In a statement published in political scientist Antonio Jonas Dias Filho’s dissertation, First Sergeant Antonio Vicente, who was in charge of the PIGM for a large part of the reformatory’s existence, claims that before arriving at the PIGM, indigenous people would first be separated from the group by the head of the reservation, who would communicate with FUNAI in Brasília. Then, that same official would send a message to the Minas-Bahia Support, requesting an escort made up of GRIN and Military Police soldiers to take the indigenous people to Minas Gerais for their period of confinement. The head of AJMB would transfer the prisoners from Belo Horizonte to the reformatory.17
Memo 231, signed by the first president of FUNAI, journalist and lawyer José de Queiroz Campos on September 25, 1969, established the Rural Guard and assigned its command to captain Pinheiro. Article 8 of the document outlines some of the Guard’s objectives:
a) To impede, under any circumstances, the invasion of its lands [indigenous lands] by the civilized; b) To impede the entrance of people not previously authorized by tribal communities, whose presence would run counter to the guidelines of the indigenous policy outlined by FUNAI; c) To maintain internal order and assure the tranquility of indigenous villages through preventative repressive measures; d) To preserve existing renewable natural resources in indigenous areas, advising primitives18 on how to rationally harvest timber for permanent income; e) To impede any tearing down, burning, or other exploitation of forests or hunting and fishing by those not authorized by FUNAI; g) To impede the sale, traffic, or consumption of alcoholic beverages, with the exception of tourist hotels; h) To impede legally unauthorized individuals from obtaining firearms; i) To impede primitives from leaving their designated areas, preventing the assault and pillaging of peoples and rural properties near the villages.19
It is apparent that the majority of the objectives listed were ways of preventing “invasive” elements (such as weapons, alcoholic beverages, techniques for exploiting nature, etc.) from disrupting the harmony of indigenous communities. The PIGM reformatory functioned almost informally, without any foundational norms or specific regulations. Because of the reformatory’s semi-clandestine quality, many journalists from different media outlets were prohibited from registering everyday life at the institution or from collecting testimonies from the confined indigenous people.20 In contrast, GRIN became the subject of dozens of newspaper articles from the time period as propaganda for the “humanitarian aid” given to indigenous people, historian Ednaldo Freitas notes.21 For example, on November 23, 1969, a prominent article was published in Jornal do Brasil’s front page, announcing the beginning of training for the Indigenous Guard in Belo Horizonte. According to the piece, the trainees included 30 Karajá people, 30 Krahô, 25 Xerente, 10 Maxakali, and two Gavião. Photographs from the report show groups of indigenous people sitting at school desks, highly disciplined, and listening attentively to instructions given by Captain Pinehiro and other police officers.
According to the president of FUNAI, José Queiroz Campos, quoted in another article published in Jornal do Brasil from December 12 of the same year, GRIN was “smooth sailing,” though there was one problem with the uniform:
it seems that there is no way to make the future guards wear boots or any other kind of shoes, as they hurt their feet. The hat has already lost all of its traditional seriousness with all of the shame it is put through; finally, buckles and buttons are never used correctly, put on the forehead and the ears, like everything else that is shiny.22
The first GRIN troop graduated on February 5, 1970, in the presence of various public authorities at the Mineiro Police Battalion School, the same place where they had been trained. Jornal do Brasil (JB) published an article the day after the ceremony with quotes from speeches given by those present at the event. The Minister of the Interior, Colonel José Costa Cavalcanti, said he was proud to sponsor the group, which he stated was an “experience that should serve as an example for all other countries.” The FUNAI president, Queiroz Campos, recalled the value of the Guaicuru Indians who defended Brazilian troops in the “Laguna Retreat” during the so-called Paraguayan War – an occasion on which Indians participated heavily in military actions. The graduation ceremony began with the national anthem and the recitation of the Military Police Special Bulletin. The guards were then sworn into duty. Representing the graduating class, João Xerente spoke, stating that all he wanted was to “live in peace with our civilized neighbors.” For this to happen, he said, the indigenous people had learned “effective methods for the most minimal defense of our land, family, customs, and traditions” – in a tone that historian Ednaldo Freitas called “conciliatory praise.”
The GRIN public graduation ceremony continued with a flag ceremony and a series of demonstrations by the indigenous troops: offensive and defensive exercises, horsemanship, the capture and handling of prisoners, and fighting moves traditional to their cultures. The German filmmaker Von Puttkamer recorded all of this, and the footage was recently discovered on a tape entitled “Arara” in the Museum of the Indian. At the end of the ceremony, the film shows various indigenous songs being hummed and then, in one of the most shocking scenes of the institutionalization of torture in Brazil, a group of indigenous people carrying another indigenous person hung from a pau-de-arara torture device. In the open and in front of a minister, governor, and other state authorities, the new troops carried out a “demonstration” of this practice so emblematic of dictatorship repression (and also of earlier state violence).23
The ways in which the reformatory functioned were far more discrete. There was never any real formalization, nor any public demonstration (or explanation) of the institution’s internal modus operandi. Because of this lack of regulation, decisions about the treatment of each confined indigenous person were arbitrary and autocratic. Indigenous people were at the mercy of private decisions based on criteria that the staff of the colony – military police officers – determined. As anthropologist Lucy Seki observes, the staff was unprepared to handle emotional and psychological problems, which were common amongst the indigenous people torn from their territories:
Report by TV Folha in November 2012, with archival images from the graduation ceremony for the first Rural Indigenous Guard (GRIN) troop. Link: https://www.youtube.com/watch?v=H0s4m1WQNmg&t=162s (accessed Nov. 9, 2018). Original archival source: Museum of the Indian archives.With a military education and no preparation to handle any cross-cultural situation, they frequently confused apathy and depression with indolence and laziness; efforts to make themselves heard and respected were treated as a lack of respect for superiors; acts of desperation and protest were seen as defiance of authority, provocation, and ingratitude. These behaviors were seen as “mistakes” and were punished with imprisonment or work.24
As a result, confined indigenous people would often stay imprisoned in a vicious cycle. Being separated from their original territories, tribes, and customs (“apaixonados,”25 as the Krenak put it) would intensify their signs of depression, but they could only be diagnosed as “recovered” and be freed if they showed the police officers the expected dedication to work on the reservation, as well as “civilized behavior” in the evaluation of corrections officers. This is why the reformatory has in certain instances been denounced as a concentration camp26 — a place where indigenous people were taken by force, with no goal other than to labor under the orders of the police. They were, in other words, “converted” into the nation’s workforce.27 In that context, one of the best work options for confined indigenous people, in terms of prestige and salary, was to enter the rural guard. Julieta’s brother, Antônio Carajá, showed what was seen as exemplary behavior since he was confined in 1969 (“he is a very polite, hard-working, obedient Indian who carries out the duties when ordered to do so . . . endowed with intelligence and readiness to work. He does not use slang”). He entered the indigenous guard, became a member of the GRIN and, in 1973, was one of those responsible for surveillance in the reformatory.
Individual files allow us to follow the different trajectories of indigenous people confined in the PIGM reformatory between 1969-1972, as well as the kind of behavioral (and moral) evaluations to which they were submitted. José Rui was confined in August 1969. Described as “very thorough” but “excessively slow-moving in all of his services,” he was an “intelligent element” who tried to learn “a profession that would cover his expenditures as well as help his parents” and was “very enthusiastic about learning to drive the tractor . . . when this was not possible, he willingly accepted to become part of the Minas Gerais Indigenous Police.” His interest in work was not the only reason why the “recovered” José Rui was described positively: at the end of his file, there is an observation about his hygiene that states he was “tidy and thorough with his body.”28 These characteristics seemed to play out in José Rui’s favor, and he was “released” in April 1970 because he was viewed as “an entirely trustworthy element.”
José Celso Ribeiro da Silva of the Fulniô tribe was, according to his individual file, confined in June 1969 for “vagrancy and use of intoxicants.” The file states that he was a “terrible element, brought up in a civilized environment but without moral instruction or education, constantly using slang, likes to frequent places of ill repute, a womanizer who is excessively lazy.”29 José Celso knew how to read, write, speak fluent English, and was an employee of the FUNAI. During his confinement in the reformatory, he got into a few fights and was treated as “entirely untrustworthy” by corrections officers. Reprinting the narrative written about him here is useful as an example of the kind of behavioral analyses that indigenous people were submitted to at the reformatory:
In October 1969, I found a wolf in sheep’s clothing. When I got to this PIGM, I caught him reading his file and calmly learning its contents. Since he was FUNAI staff and since documents at the Reformatory are accessible to everyone, I didn’t consider it important. But, once he found out about his file’s contents, he tried to disguise himself as a sheep, and acted with perfect behavior for some time. However his bad character, his bad moral education, and the terrible customs he acquired in Rio de Janeiro came through, and he ended up showing his true face. Initially, he showed how irresponsible he was after receiving permission to spend Saturday and Sunday at the home of an acquaintance in charge of the PIGM. He stayed there on Monday as well and did not sleep at the home of the appropriate person, and police had to escort him back to the reservation. When taken to the jail for a few hours as punishment, and he swore, screamed, and tried to incite the other Indians to take up arms against the officers of this PIGM, finishing with a veiled threat to PM soldier José Pereira. Ever since, we have had no conditions to release him. Now, for the past two days, he has been behaving very well and seems to show remorse for the episode, and so I decided to let him out. My opinion is that these days (October 20-26), the time during which he was held prisoner/retrieved, should not be counted towards his period of confinement. He said that he would flee on the first possible opportunity and that no one would ever be able to find him, but this was said in a moment of desperation. He used to sleep in the warehouse but now he sleeps in the lodging reserved for Indians with good behavior, under the supervision of the officer on watch.
This is a notable case. First, because José Celso was staff at FUNAI, an indigenous person who – according to criteria of “indianness”30 outlined by the supervisory agency – was considered “semi-civilized,” as he had lived in Rio de Janeiro for a good part of his life.31 So, as various chapters of his trajectory in the PIGM indicate, the system of violence and control over the indigenous people was organized according to different scales and parameters: the “trustworthy” indigenous people were free to sleep beyond the boundaries of the post’s jurisdiction and, even within the post, there were different kinds of housing for the confined people, divided based on behavior. Moreover, this case shows the tension and conflict that existed between indigenous people and reformatory staff: attempts to negotiate that allowed the confined to gain some degree of freedom and personal agency, and the criteria for and types of punishment established by the corrections officers. Finally, we know from a series of other documents that José Celso (as promised) managed to effectively escape after receiving permission to leave the area of the PIGM and went to Rio de Janeiro. FUNAI staff and military police mobilized to recapture him, showing that the reformatory functioned in a way that was integrated with agencies in the broader system of public security, such as FUNAI’s regional administration and even conventional civil police stations and military police battalions in other states.32
Training indigenous police forces and building reformatories and prisons in Indian reservations had long been practiced by the supervisory powers, attempted on previous occasions such as on the Guarita Indigenous Reservation in Rio Grande do Sul, where a group of indigenous people were trained as police and given uniforms.33 What sets the GRIN and the PIGM reformatory apart from these past cases is, as Dias Filho notes, the fact that they were nationally comprehensive in their control over indigenous populations, operating under the premise of transferring indigenous people from across the country to Minas Gerais, a plan coordinated between the FUNAI and the Minas Gerais Military Police. In that way, the civil-military dictatorship centralized and organized repression against indigenous people, and in so doing made it more efficient and brutal. According to Dias Filho, the dictatorial regime placed indigenous people “on the same rung as the hundreds of other Brazilians who were tortured, taken for dead, disappeared, or who had their names included in lists of enemies of the State.” For this author, the Minas-Bahia Support under the command of the Minas Gerais Military Police was
. . . restructured to parallel the formal structure of the FUNAI and, even when tied to that agency and to the Ministry of the Interior, exercised its role as a distinguished and independent unit in the control of indigenous communities. The first and foremost sign of its interconnectedness lies in the fact that the Support did not just operate in the states of Minas Gerais, Espírito Santo, and Bahia as outlined in its original statute. The use of the AJMB, of the GRIN, the construction of the reformatory and its staff employed by Captain Manoel dos Santos Pinheiro all approximated the repressive cells and actions of the DOI-CODI system.34 In addition to screening and collecting intelligence in the agency’s different branches throughout Brazil, the AJMB gave itself a military branch for internal repression, ironically made up of Indians trained to be soldiers, in addition to establishing a detention center for indigenous people in every Brazilian state.35
This type of comparison with “truly political” repressive structures must be made carefully. Although violence is intrinsic to how reformatories functioned, there are few allegations that the reformatory or the GRIN murdered indigenous people. The exception is the case of Dedé, an indigenous man who supposedly drowned while trying to escape, but the rest of the indigenous people did not believe this cause of death, stating that the man was a “highly skilled swimmer.” Unlike the DOI-CODIs, which served to dismantle all movements and groups of political resistance, what we are discussing here is a case of moral repression. The goal was to control every aspect of the private, intimate, and professional life of victims – and not necessarily to physically eliminate them. For this reason, the types of violence practiced also varied. “Civilized” neighbors who wanted to maintain their relationships with indigenous people, for example, could seek authorization from reformatory staff, as shown in a memo sent by Sergeant Tarcísio Rodrigues, the head of the PIGM at the time, to Captain Pinheiro on September 27, 1969:
Citizen Sebastião Luiz Viana, Brazilian, white, 43 years of age, resident of this reservation’s vicinity continues his relations with the Krenak Indian Maria de Jesus, 18 years old . . . The aforementioned citizen recently approached management and expressed his desire to officially marry the Indian in question. Before responding to his ‘marriage proposal,’ management conducted a brief secret investigation into the life of this suitor and ascertained the following: Sebastião Luiz Viana is poor but honest . . . I support the marriage.36
This kind of control, or moral censorship, was fundamental to the reformatory’s goals. These indigenous internment camps were, strictly speaking, different from other methods of repression under the military dictatorship: the idea was to “convert” indigenous people in terms of labor, social relationships, and, finally, in terms of their very way of life. The consumption of alcoholic beverages, for example, was entirely prohibited in the area of the PIGM while the reformatory operated, including for the Krenak people who lived there but who were not confined. Sergeant Vicente informs AJMB management in a message sent in May 1970, that the indigenous man João Batista de Oliveira (boatman, known as João Bugre) “transported cachaça liquor to the home of Indian Jacob Josué, where Jacob, Sebastiana de Souza, and João Bugre got drunk. João Bugre’s acts of disobedience make him intolerable and already justify confinement.”37 They were Krenak people who were not confined in the reformatory, but they still had to follow some of the same rules of the confined indigenous groups, in addition to being subject to forced labor. Those were not the only grave violations of the rights of the Krenak people: in 1972, right after winning a court case against sharecroppers in the PIGM area, FUNAI carried out a land transfer with the Minas Gerais Military Police in Carmésia, transferring all of the Krenak and the confined indigenous people to an area known as the “Guarany Farm.”38
We can see that many practices that took place in the PIGM were replicated in the Guarany Farm, even though the number of available documents are much smaller for the second location. Forced transfer, confinement, torture, and prohibitions continued for some time. It is difficult to specify the precise date on which the activities of the reformatory ended. Three dates are important in research on the question, for different reasons: 1972, the year in which the transfer to the Guarany Farm took place; 1973, when Captain Pinheiro stops leading the AJMB and Itatuitim Ruas of the Juruna tribe takes over; and 1974, when this new superintendent of the AJMB frees a series of indigenous people who had been held at the Guarany Farm. But the transfer of indigenous people considered delinquent to this region, which had been converted into an Indian reservation put under the definitive administration of the Military Police, continued until at least 1981.39 Escape attempts also continued in the area and were very common, almost always occurring when a “trustworthy” Indian managed to achieve some amount of freedom. In an incident report from April 1974, Sergeant Vicente (who signed his paper “head of the Guarany Agricultural Indigenous Colony”) authorized the indigenous men Antônio Vieira das Graças and José Alredo de Oliveira to go to the city of Guanhães to go shopping. Antônio Vieira das Graças was delayed in his return and Sergeant Vicente, after receiving information that he was in the bus station, trying to escape, went to go find him and found him “in a completely drunken state, talking, gesticulating, swearing, saying bad words, causing the utmost shame to our office and to everyone who had to witness that vexing scene.”
Escape attempts, hostile acts, and lack of discipline, along with drunkenness, were severely punished, causing Antônio to be “put in jail once more.” He was recaptured and transferred to the Guarany colony, where his son, Manoel Viera das Graças,
Came shouting and called this office all kinds of terrible names, yelling: Let my father go, and if you don’t I’ll tear this shit apart and free him myself, you, Sir, are a lowlife, cowardly and insolent. You can’t do this to my dad! . . . Then, he started telling management to step outside, saying that he would shoot management’s legs with a shotgun, using many offensive words in complete disrespect to human dignity . . . I did everything I could to make Manoel the Indian stop this aggression in his courageous effort to release his father . . . I tried to seize him and put him in the jail with his father . . . I went out of the office and engaged in a ferocious fistfight, we both fell to the floor . . . After minutes of fighting, Manoel the Indian managed to slip from management’s grasp, fleeing and shouting that he would com back with a shotgun to break management’s legs . . . After making various inquiries, we finally located the aforementioned Indian in a highly drunken state at 8h00 in the city of Guanhães. He had been detained with support from a police team and was taken back to this Colony, where he is now held in jail.40
In this case, father and son ended up imprisoned together in the Guarany Farm, both accused of lack of discipline and drunkenness. In other cases, like that of José Celso Fulniô mentioned earlier, escape attempts were successful and the indigenous person would be recaptured later, already in a different state. Totally successful escape attempts were rare, but include one carried out by Antonio and Macir of the Guajajara people in August 1968. The inconsistency in reformatory records and notes, especially during the period in which the Guarany Farm functioned, makes it hard to know what happened to the majority of confined indigenous people. There are few files that specify the date in which the confined individuals were released, for example. However, the Krenak people have organized a movement for justice in recent years, giving their testimonies about these events, clarifying what is unclear in documents.
As we will see, the Public Ministry’s (MPF) call for collective amnesty in relation to the Krenak indigenous group in 2015, with all of the documents and testimonies collected in this period, is not only an important source of information for researchers, but also a historical document that suggests a form of reparation (symbolic and material) suited to first peoples.
Collective Amnesty for the Krenak People
The reformatory (or the reformatories), after having been framed as humanitarian projects at the time of their foundation, were soon denounced as part of the state of exception that deeply affected the lives of indigenous people. The GRIN was also described as a troop that had protecting indigenous communities as its goal but that, in practice, sought to mold indigenous people “according to the police-like mentality of the regime,” leading to a series of frequent ruptures in hierarchy and constant threats. “Armed and uniformed, the youth returned to their villages overbearing, answering to the police authorities, beating and exploiting their brothers. They pressured the other Indians to work for them.”41 According to this same claim, formulated in an international human rights court in 1974, the GRIN was shut down that same year, after “presenting the worst possible results.” This shows that the allegations about the reformatory and the GRIN began during the civil-military dictatorship itself, even though they have gained new force recently, given the work of truth commissions and new research initiatives about these topics.
With the bourgeoning of first peoples’ recent involvement in rescuing these memories, it is noteworthy that they have a very clear understanding about how indigenous notions differ from those of white people, principally in the ways in which human rights violations suffered under the civil-military dictatorship interfere differently in their ways of life through the present day. As Laurita Félix of the Krenak tribe observes:
Today, Indians aren’t as united as they were before; after the military came, Indians couldn’t speak their language anymore, couldn’t sing in their language, so younger Indians started losing their culture, and since the older ones died, there aren’t very many people to give continuity to the culture. There are few indigenous people who speak their language and know their history. ‘And what if all of us die? Then everything turns white, no one knows anything.42
Watch a mini-documentary about the PIGM reformatory produced by Itaú Cultural and the Federal Public Ministry (MPF), with testimonies from various Krenak people. Link: https://www.youtube.com/watch?v=Qpx8nKVXOAo&t=9s
In the period during which the reformatory operated, even the Krenak people who did not suffer confinement were not allowed to speak their language because, according to Dejanira Krenak,43 “the soldiers thought we were talking about them, you know?” They also could not move freely within their own territory, and reservation management frequently forced them to work. Their fundamental rights were restricted (they were not free to choose romantic or professional relationships). They were exiled in two instances (in 1958 and again in 1972, when they were displaced to the Guarany Farm along with the confined indigenous people) and lost contact with the Doce River, which is not only a sacred being, the “Watu”, in their belief system, but is also an important sustaining force in their community, especially as a source of fishing. Given these grave violations of rights, and given the fact that granting amnesty for each individual indigenous person affected in this process would be nearly impossible, the Public Ministry (MPF) joined with the Ministry of Justice to register a request for collective amnesty for the Krenak indigenous people in March 2015. They opened a class action lawsuit (ACP) against the Federation, the National Indian Foundation (FUNAI), the state of Minas Gerais, the Rural Minas Foundation, and the captain of the Minas Gerais Military Police, Manoel dos Santos Pinheiro.
In the request for amnesty, the MPF alleges that the Krenak people were collectively affected by the repressive apparatus created by the civil-military dictatorship. They should therefore be given political amnesty and reparations from the Brazilian state as a people, a collective entity (this has never been done in the realm of the Ministry of Justice (MJ) Amnesty Commission, which only currently is prepared for individual reparations).
Decree no. 2,523/2008, which established the procedural norms of the Amnesty Commission, is a clear example of the inadequacy of Brazilian transitional justice in relation to human rights violations perpetrated against indigenous people. The protocol established in this decree is highly focused on the individual, which prevents a clear understanding of and reparations for violations that did not only affect individuals both morally and physically, but that also affected the very possibility of the existence of a collective body. Still, indigenous societies are largely structured more in relation to the collective than to the individual in such a way that individual monetary reparations are not only unable to adequately compensate for the violations that resulted in the social and cultural destruction of the affected peoples, but these individual reparations also may not be compatible with the culture and demands of the indigenous populations. Therefore, in light of the National Truth Commission’s recognition of the military regime’s systematic and brutal violation of rights in relation to collective ownership, it is imperative that the possibility of collective procedures and reparations be recognized in relation to the Amnesty Commission, and, it should be emphasized, that this is not barred by Article 8 of the Transitory Constitutional Provisions, nor by Law no. 10,559/2002.44
Beyond the possible debates about the Amnesty Commission’s norms and regulations, what is notable about this request is the statement that indigenous societies organize themselves differently than Brazil’s “national society,” and, as a result, the structure of law (in the justice system) is incompatible with the demands and real needs of these people. This argument, as elaborated by the MPF’s Indigenous People and the Military Regime Working Group, implies that other first peoples affected by violations of the rule of law carried out by the State (or with its support) during the period of the civil-military dictatorship should also be considered for amnesty and collective reparations. Moreover, if considered, this requirement could result in a significant paradigm shift for the Amnesty Commission, serving as precedent that would likely extend to other populations that collectively suffered repression (these cases are many, as the National Truth Commission (CNV) shows that at least 8,350 deaths and disappearance of indigenous people took place between 1946 and 198845). It is precisely this pioneering effort and the possibilities that the proposal offers for all indigenous peoples persecuted by the dictatorial regime that makes the Krenak request for collective amnesty a historical document, even though it is still being analyzed by the Ministry of Justice.46
But the violations of rights of indigenous individuals and peoples during this period were so many and so grave that official recognition of these abuses and their respective reparations is happening too slowly. All one has to do is read the laws relating to the recognition of the dead and disappeared during the period of re-democratization in Brazil to see the challenges and limits [to justice]: the first such law, which instituted a Special Commission on the Political Dead and Disappeared (CEMDP) – Law 9,140 from December 4, 1995 – considered “the political dead and disappeared” those “who died of unnatural causes between September 2, 1961 and August 15, 1979 by unnatural causes while in custody of police or similar agents and because they had participated in, or were accused of, political activities.”47 Requirements like the proof of involvement in political activity of some kind or of the execution having taken place “in custody of the police or similar agents” did not only prevent indigenous people from initially being recognized as victims. Even “famous” activists like Carlos Marighella and Carlos Lamarca would not have obtained the rights granted to the political dead and disappeared (above all, the right to memory and reparations for family members).48
According to anthropologist Gilney Viana, who researched how peasants were excluded from the transitional justice process, of the 1,196 dead and disappeared peasants identified in his research, the CEMPD only analyzed 51 cases, of which 29 were deferred. That means 95% of the cases were excluded.49 According to Viana, the majority of cases of death and disappearance (85%) recognized by the CEMDP were registered in the period from 1969-1979 – that is, between the Fifth Institutional Act, which marked the worsening of state violence against armed resistance, and the Amnesty Law, which assured the return of political rights to countless politically persecuted people – but, in rural areas, the highest numbers of deaths and disappearances (868) took place after 1979, and specifically in the period known as the democratic transition.50 The challenges of recognizing crimes committed in rural areas, especially in cases of land conflicts involving plantation owners and the original communities (be they peasant or indigenous), contributed decisively to the consolidation of an imaginary about political violence and repression in the dictatorial period that considers “victims” to be predominately white, urban, middle class, and highly educated sectors of society. Consequently, few people who do not fit that profile receive political amnesty.
Fourteen indigenous people from the Aikewara ethnicity were officially granted political amnesty from the Brazilian State during the 87th Amnesty Caravan51 on September 19, 2014, in the Black Room of the Ministry of Justice in Brasília. They were the first indigenous people to officially receive amnesty in Brazil. At the event, the president of the Amnesty Commission, Paulo Abrão, declared that from that moment onwards, Brazilian history needed to be written in order to safeguard the memory of the fact that “a portion of the indigenous community was also a victim of the military dictatorship.”52 The cases were filed and analyzed individually with the support of anthropologists Iara Ferraz and Orlando Calheiros, who had published the Aikewara Truth Commission Final Report that same year.
Video showing the presidente of the Amnesty Commission, Paulo Abrão, announcing the result of the court decision about amnesty for members of the Aikewara tribe during the 87th Amnesty Caravan on September 19, 2014. Source: https://www.youtube.com/watch?v=VAwtsXBNzm4The Aikewara inhabit a region in which repression against the Araguaia Guerilla movement flared up in 1972. According to the allegations presented, the army invaded their territory to install a military unit in the region. Soldiers used indigenous adult men as guides in the forest during the “hunt for terrorists,” while women and children were held prisoner in their own homes, suffering various kinds of restrictions and abuse. In this sense, the Aikewara suffered serious violations that were similar to those perpetrated against peasants in the same region – that is, those resulting from the operations aimed to capture militants in the Communist Party of Brazil (PCdoB) who had moved there, mostly from São Paulo, to organize a rural guerilla movement against the dictatorship. In other words, indigenous people were affected not necessarily because of anything they did or because they represented a threat, but simply because they lived in a region declared, by official decree, an “area of national security.”53
In my research, I conducted a few interviews with anthropologist Orlando Calheiros, one of the few individuals who speaks the Aikewara language and is in good standing with the community. On these occasions, I was informed of that there were unexpected effects of individual amnesty and reparation cases: the indigenous people who received State reparations began separating themselves from the heart of the original community, creating kinds of “sub-villages,” weakening traditional leadership, and initiating a process of tribal breakdown and accelerated urbanization. The indigenous people with amnesty bought cars, TVs, and substituted their customs and traditional practices for “modern” activities typical to “national society.” In sum: the Aikewara political culture and way of life fragmented after the attempt to give individual amnesty to the members of that community. We can affirm that, in the case of the Aikewara people, individual amnesty produced, in a sense, a “re-victimization” of that group – according to what the MPF pointed out during in its collective case for the Krenak people in 2015.
The indigenous reformatory built on the land of the Krenak people – as well as the Rural Indigenous Guard (GRIN) and forced displacements carried out by the Minas Gerais Military Police – are chapters in an authoritarian project that the civil-military dictatorship brought to fruition. This project profoundly affected the Krenak way of life, and its consequences are felt to this day. Various other indigenous groups and individuals were also affected by the reformatory and by GRIN, but the impact was greatest and most comprehensive for the Krenak people. The entire Krenak tribe was affected, directly or indirectly, by the occupation of their land, by the military administration of their reservation, by forced transfers, by forced coexistence with other populations, and by the censorship and bans on their cultural, economic, and social expression. This means that the victim of this crime perpetrated by the dictatorial regime is the Krenak collective itself, and it would be insufficient (and perhaps even involve unforeseen consequences, as with the Aikewara) to provide individual reparations.
Taking into account this question of the best way to give amnesty to indigenous people, I want to conclude by remembering legal expert Costas Douzinas, for whom human rights currently function as a hegemonic ideology – as the “ideology of the end of history.”54 As it happens, the rhetoric of human rights, according to Douzinas, can inspire movements for freedom and resistance to oppression, but they are also frequently used to justify arbitrary acts and the authoritarianism of dominant classes (and nations). When the Brazilian state requires that indigenous people have work permits55 in order to be considered “citizens” and only then receive amnesty, for example, then amnesty, an instrument so fundamental in the fight for human rights, seems to become just one more oppressive tool. This is why the result of the case for collective amnesty for the Krenak people, still unwritten as I finish this article, can serve as a clue, an indication of what this country will see as human rights moving forward. Will human rights be a tool in the fight against tyranny and operate on the principles of freedom and the emancipation of all oppressed peoples, or will they be an imperialist instrument for domination that aims to reaffirm long-standing privileges and inequalities?
Translated from the Portuguese by Lara Norgaard.
- Julieta Carajá’s personal file
- Records from the internal investigation.
- Simi, Gustavo. Reformatório e polícia indígena : a experiência de fardamento e disciplina de índios durante a ditadura. Dissertação (mestrado)–Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de História, 2017.
- In an editorial about Hugo Chávez’s government from February 17, 2009, the newspaper Folha de São Paulo used the expression ditabranda – a combination of the Portuguese words “dictatorship” (ditadura) and “soft” (branda) – to refer to the regime that governed Brazil between 1964-1985 as a way to state that this regime was much “softer” than the chavista dictatorship in Venezuela. As we now know, Folha de São Paulo did not just support Brazil’s dictatorship from start to finish, but it also collaborated financially and lent equipment (such as vehicles) to the regime’s repressive apparatus. The paper also never criticized its stance or apologized for what it had done, unlike other media groups like the newspaper O Globo. Folha de São Paulo, 17/02/2009.
- For example, the Argentinian dictatorship officially disappeared more than 30,000 people, while the Brazilian states counts only 434 dead and disappeared political opposition from that period (this, evidently, excludes the deaths of indigenous people, farmers, and impoverished people living in urban areas, none of whom were considered “political victims”). Historian Carlos Fico calls attention to the mistake in defining the regime’s violence through a “macabre count of the number of dead” and the danger of doing so comparatively with other dictatorships so as to emphasize the “relatively mild character of the Brazilian regime.” It is important to call attention to violence against groups marginalized in official historiography, like indigenous populations. Fico, Carlos. a transição inconclusa. In: FICO, Carlos; ARAUJO, Maria Paula; GRIN, Mônica (orgs.). Violência na História: memória, trauma e reparação. Rio de Janeiro: Ponteio, 2012. Pág. 29.
- CALHEIROS, Orlando. “No Tempo da Guerra”: Algumas notas sobre as violações dos direitos dos povos indígenas e os limites da justiça de transição no Brasil”. Re-vista Verdade, Memória e Justiça. V9. 2015.
- Anthropologist Antônio Carlos Souza Lima presents in his dissertation the concept of “supervisory power” to explain a kind of relationship and governmentalizing of power based on the military conquer of populations and territory carried out by a centralized structure (the nation-state). In Brazil, “supervisory power” has as its starting point the establishment of a supervisory agency established to administrate indigenous peoples at the beginning of the 20th century: the Indigenous Protection and National Worker Placement Service (SPILTN), which later became SPI. LIMA, Antônio Carlos Souza. Poder tutelar e indianidade no Brasil. Tese de doutorado em Antropologia Social. Museu Nacional/UFRJ: Rio de Janeiro, 1992. Nesse trabalho, o utilizamos para designar atributos que competem simultaneamente aos dois órgãos tutelares mencionados (SPI e FUNAI).
- HECK, Egon Dionísio. Os índios e a caserna: políticas indigenistas dos governos militares (1964 a 1985). Dissertação de Mestrado em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas. Campinas: Unicamp, 1996. pág. 12.
- The fact that captain Pinheiro used to be a part of security and intelligence agencies is apparent through past research: CALHEIROS, opt. cit.; e DIAS FILHO, Antônio Jonas. Sobre os viventes do Rio Doce e da Fazenda Guarany: dois presídios federais para índios durante a Ditadura Militar. Tese de Doutorado em Ciências Políticas. PUC-SP, 2015. It is also important, however, to note that the documents from the Figueiredo Comission – which came to be known as the Figueiredo Report when found in 2012 – proved that Captain Pinheiro had already participated in repressing indigenous peoples in Minas Gerais since at least 1965, well before security and intelligence agencies were established. As the captain of the Rural Guard (or the Environmental Police), a Military Policy unit in Minas Gerais, he was called upon on various occasions to resolve conflicts between the Maxacali Indians, who lived in the area surrounding the Mariano de Oliveiro Indigenous Reservation in the city of Águas Formosas and those leasing land in the same area around the reservation. According to statements that the Captain himself made in later interviews, his team’s modus operandi in these operations was to jail Indians viewed as problematic, ban the consumption of alcoholic beverages, and implement a series of other measures that at once repressed and offered assistance to indigenous peoples. Because of this “pacification” work, captain Pinheiro became known for directing the SPI in Minas Gerais. Moreover, he was the nephew of the governor elected in 1965 (Israel Pinheiro) and came to lease land in the city of Bertópolis in Minas Gerais. In 1973, after leaving FUNAI, he would serve as a representative for the state’s Rural Landowner Association. All of this information serves to indicate the political power that led him to become the head of the reformatory, which did not just involve his past work in intelligence agencies.
- As early as 1968, the dictatorial regime invaded Waimiri-Atoari (also know as Kiña) territory, authorizing the shelling of indigenous villages in order to ensure the construction of the BR-174 highway that runs from Manaus to Boa-Vista. It is suspected that the Brazilian army used knowledge about the Waimiri-Atoari culture from the SPI/FUNAI to make the offensive more effective, since the attacks took place precisely when the indigenous people where meeting in their villages for a cultural ritual. During the same period, the federal government adopted the policy of stimulating agribusiness in the Guaporé Valley of Rondônia, known to be occupied by the Nambikwara people. FUNAI was also essential for this policy: it issued official documents (clearance certificates) that denied the presence of indigenous people in the region and promoted agribusiness in the region. For the Nambikwara, this forced contact had grave consequences, including the spread of disease (the flu, malaria, and measles), which decimated every member of the tribe under the age of 15. Plantation owners regularly attacked the few survivors, spraying indigenous fields with Tordon 155-BR, commonly known as Agent Orange. These actions are just a few examples of initiatives that the supervisory power supported after FUNAI was established in 1968 on the basis of the National Security Doctrine. In the first year of FUNAI’s existence, captain Pinheiro was named head of the Minas-Bahia Support, the PIGM indigenous reformatory began functioning, and the first Rural Indigenous Guard (GRIN) was established.
- As North American anthropologist Shelton Davis described in the 1970s, the military regime was responsible for opening Brazil to foreign capital by encouraging multinational corporations (especially mining companies) to exploit the country’s natural resources. This directly affected policy related to indigenous peoples: “In the years immediately following the coup, the military government introduced a series of new economic development guidelines that entirely transformed Brazil’s economic policy. Just eight years after the military coup, for example, economist Celso Furtado was able to write that Brazil was ‘developing a new form of capitalism’ . . . First, from 1934-1954, there were a series of subtle transgressions of Brazilian mining codes, which were relatively nationalistic . . . The 1964 coup inverted the process and created a path for foreign mining companies to expand their activities in Brazil . . . In the first two years of the new military regime, two important decisions were made to ensure the presence of foreign miners in Brazil. The first was a presidential decree by Marechal Castelo Branco in December 1964, which halted the Goulart administration’s attempts to create a state monopoly for Brazilian mining and endorsed the right of private companies to extract resources in Brazilian iron mine reserves. The Federal Resources Court made the second decision in June 1966, giving a foreign mining corporation – the Hanna Mining Company from Cleveland, Ohio – the right to tap into long-untouched iron deposits in Minas Gerais.” DAVIS, Shelton. Vítimas do Milagre: o desenvolvimento e os índios no Brasil. Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1977. Págs. 57-60.
- Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. Volume II, 2014, p. 251.
- In interviews with the newspaper Jornal do Brasil in 1972, captain Pinheiro explained, “Indians need to get incorrect ideas out of their heads. To learn not to kill and not to rob. Look, it’s not exactly a prison. It’s a kind of reformatory for re-education. It’s a social necessity for Indians” Jornal do Brasil, 27/08/1972.
- Jornal do Brasil, 27/08/1972.
- Because it functioned in Krenak land, the reformatory was always called the “Krenak reformatory” (and sometimes still is today). When it was functioning, there were various ways of spelling “Krenak,” such as Crenaque, Crenach, or Crenack. In reformatory files, for example, the most common versions are the “Crenack Reformatory” and the “Crenach Reformatory.” However, it is important not to use the term Krenak to refer to this reformatory, as it reinforces the stigma attached to this indigenous tribe, which is frequently associated with the existence of the penal colony on its territory (the Krenak were in no way responsible for the colony). In the words of Douglas Krenak, “for some indigenous people in this country, Krenak is not a people, but a jail. Through today the name of the Krenak people is tied to something negative, even though it is really a sacred name (kren: head; nak: land).” Requerimento de Anistia do Povo Indígena Krenak, pág. 9.
- According to the Figueiredo Commission, the Minas Bahia Support was a sham agency that had no legal standing in the internal regulations of the SPI and the FUNAI that would justify its existence. As it was not recognized by the Personnel Division or any other agency in the Ministry of Agriculture, there was no way to justify budget expenditures for the building’s rent or employee salaries to the Court of Audit of the Union (TCU). Consequently, until 1968 there was only one employee who worked for the AJMB, at first without receiving pay and from a room provided by the Teófilo Otoni mayor’s office. In 1967, this employee contacted the Military Police through Captain Pinheiro in the environmental police, in order to establish a post for that unit in the Mariano de Oliveira Indigenous Reservation, “as the only way to end the disorder of the Maxacali Indians and curb alcoholism amongst its members” (Relatório Figueiredo/autos do processo/folhas 6597-6601). The Figueiredo Commission would end up indicting the final SPI director, major Vinas Neves, for establishing the AJMB, but the FUNAI opted to retain the agency, definitively transferring the administration of the institution to captain Pinehiro through Internal Memo 110, published on December 12, 1968. Potential motives for the transfer of the sham agency to Captain Pinehiro specifically can be found in footnote 9 of this text.
- DIAS FILHO, opt.cit., pág. 12
- SPI and FUNAI officers frequently used the term “silvícolas” to refer to indigenous people. Literally “forest-person,” the term is pejorative and means “primitive” or “savage.”
- Portaria No. 231 da FUNAI/ Diário Oficial/ 30/09/1969.
- On October 16, 1969, the first sergeant of the Minas Gerais Military Police, Tarcísio Rodrigues, who was in charge of the PIGM at that time, sent a memo to Captain and Superintendent of the AJMB, Manuel dos Santos Pinheiro, to inform him that: “. . . the journalist Fialho Pacheco all at once photographed every building, making no distinction between them. I could not prevent this action, and I determined that the use of violence to expose the film would be far worse and have harmful consequences for the FNI [National Indian Foundation, also known as FUNAI] and for the PIGM [Guido Marlère Indian Reservation] . . . I do not know if it is your intention to conceal the existence of the jail building from the public, but if it is, I must inform you with all due respect that this will no longer be possible” (Documento 00232; 16/10//1969; PIGM/Crenack; 1º Sgt. PM e Chefe do PIGM Tarcísio Rodrigues; Ofício No15/69 – Comunicação ao Chefe da Ajd. Minas-Bahia). However, the PIGM indigenous reformatory stayed hidden for its entire existence, as indicated in a report in Jornal do Brasil from August 1972. The article states that the reporter they had sent to the PIGM had been expelled from the premises and threatened by officers in the Minas Gerais Military Police, who warned against “asking questions and taking pictures of the prisoners in the colony.” Jornal do Brasil, 27/08/1972.
- FREITAS, Edinaldo. A Guarda Rural Indígena – GRIN. Aspectos da Militarização da Política Indigenista no Brasil. Anais do XXVI Simpósio Nacional da História (ANPUH). São Paulo, junho de 2011.
- FREITAS, opt.cit., pág. 9
- As historian Jacob Gorender observes, the use of the pau-de-arara as an instrument of torture, common during the civil-military dictatorship, dates back to the period of slavery in Brazil. GORENDER, Jacob. Combate nas trevas. São Paulo: Editora Ática, 1987. See chapter “A violência do opressor.” The pau-de-arara is an iron bar that runs underneath the victim’s knees and onto which their wrists are tied. Placed between two tables, the tortured body hangs upside down, 20 or 30 centimeters from the floor. This method of torture is rarely used on its own, and the most common violence to accompany it are electric shocks, beatings, and drowning.
- SEKI, Lucy. Notas para a história dos Botocudo (Borum). Trabalho apresentado na ANPOCS (Curitiba, 1986) e publicado no Boletim do Museu do Índio No4, junho de 1992 pág.6
- The Krenak people use the term “apaixonado,” which in Portuguese means “in love,” to refer to the sadness and depression that results from being far from one’s land.
- In 1974, the year in which the federal government was transferred from the control of general Médici to Ernesto Geisel, a series of accusations against the Brazilian dictatorship were presented at the Second Russell Tribunal in Rome. A document drafted by the Association of Antifascist Former Political Prisoners (AEPPA) – not signed individually because of continued political persecution – frames the indigenous reformatory as a “prison for indigenous people . . . a concentration camp where indigenous people outraged at the exploitative and oppressive FUNAI system were sent. An official in the Minas Gerais PM with six soldiers in his detail directs the prison. The incarcerated indigenous people are subjected to forced labor for eight hours per day. They are kept isolated in prison cells. And they receive beatings and are tortured” (A política de genocídio contra os índios no Brasil; Relatório produzido pela Associação de Ex-Presos Políticos Antifascistas para o Tribunal Russel II, pág. 28).
- The positivist military perspective saw indigenous people as in transition – as people on their way to being Brazilian who must be transformed into workers for the country. This is not a quality specific to this period, strictly speaking, but rather something that runs through the entire history of the supervisory power. Attempts to turn Indian reservations into economic spaces that were not just self-sustaining but also profitable led to a series of initiatives that aimed to centralize so-called indigenous revenue, particularly after 1940. For more on this characteristic of the supervisory power, see LIMA, Antônio Carlos Souza. opt. cit.
- Documento 01157; Ficha Individual de José Rui.
- Documento 01118; Ficha Individual de José Celso Ribeiro da Silva.
- According to research in anthropologist José Gabriel Corrêa’s Master’s thesis, in the early 1980s, FUNAI tried to introduce a set of criteria for who should be considered “indigenous,” which came to be known as “indianness criteria.” As Corrêa notes, these arbitrary classification are often used as anthropological categories that explain or contextualize indigenous groups in Brazilian society. CORREA, José Gabriel. A ordem a preservar: a gestão dos índios e o reformatório agrícola indígena Krenak. Dissertação de Mestrado em Antropologia Social. Museu Nacional/UFRJ, 2000. Pág. 26.
- According to Ednaldo Freitas, who interviewed captain Pinheiro in his research, Pinheiro said that “only assimilated tribes would cause a serious problem to FUNAI, problems like drinking, alcoholism, prostitution, and fights.” For Freitas, the “assimilation evaluation,” so recurrent in Captain Pinheiro’s discourse, seems to be synonymous with “corruptible,” for an indigenous person without their own criteria for social control, which, according to Pinheiro, would only be found in more “primitive” indigenous groups. This causes the need to train guards against the “uncivilized.” Freitas calls attention to the “Manichaean model that the police developed, identifying ‘bad’ indigenous people on the one hand and, on the other, primitive Indians as ‘noble savages’ in the romantic tradition of Rousseau” – the “assimilated,” in this sense, would also be “contaminated” by the “sins” of civilization, leading the Military Police to seek out the “pure” primitives to serve in the ranks of their Guard. FREITAS, op. cit., pp. 7-8. According to this perspective, the fact that José Celso lived in Rio de Janeiro for many years makes him a “bad element.”
- A memo issued on November 18, 1969 titled “extremely urgent” and directed to “all police stations,” the head of the PIGM at the time, sergeant Tarcísio Rodrigiues, asks to “please locate, deter, and, if possible, send back to the PIGM” the Indian José Celso, who “escaped” two days earlier (Document 00200). In another messaged sent to the 13th Copacabana District Station in the state of Guanabara, Sergeant Tarcísio communicates that José Celso had been imprisoned on various occasions in 1966 and 1967 for “vagrancy” and “traffic of marijuana” in that district, and that he would likely return to the city after fleeing the reformatory. The sergeant even suggests that he had collected more information about this individual from staff at the FUNAI Department of Assistance (Document 00202). He also sent a message to the head of the AJMB, confessing that he himself was responsible for José Celso’s escape, stating that he “let his heart guide him” when he allowed him to go to Governador Valadares, which is when the individual escaped, even though the PM solider Alberto Vidal had told him that, “the referred to primitive does not deserve any respect or trust” (Ofício No 51- Comunicação ao chefe da AJMB). Coordinating between police units in different states worked, and José Celso was recaptured in Rio de Janeiro and taken back to the reformatory, where he was held for months in 1970.
- There are various references to the “indigenous police” operating in reservations administrated by the SPI since as early as the 1940s in the agency’s internal reports. In the case of PI Guarita, I found a photo of an indigenous police troop active in that reservation since around 1950 (Museu do Índio/Livros/Memória do SPI/pág.58). Research by José Gabriel Corrêa, cited in footnote 27, show other experiences of confinement and imprisonment of indigenous people in various Indian reservations in Brazil. All of these previous instances were local and never reached the scale of the GRIN and the PIGM reformatory.
- The Department of Information Operations – Center for Internal Defense Operations (DOI-CODI) was a repressive intelligence agency under the command of the Army and the Brazilian government during the regime installed by the 1964 military coup. Like other repressive agencies during this period, its goal was to fight internal enemies that supposedly threatened national security, a philosophy grounded in the National Security Doctrine. It was the foremost repressive agency established by the civil-military dictatorship in urban centers and was responsible for the imprisonment, torture, murder, and disappearance of hundreds of citizens. Soldiers in the Armed Forces and police were involved, and business in the private sector interested in “fighting communism” funded its locations.
- DIAS FILHO, opt. cit. págs. 116-118
- Documento 00220; Posto Indígena Guido Marlière; 27/07/1969; 1º Sargento e encarregado do PIGM Tarcísio Rodrigues; Ofício à AJMB.
- Documento 00297.
- In 1970, FUNAI adjudicated a request for reintegrating the PIGM area in favor of the Krenak people and against the sharecroppers who occupied the area. According to a Public Civil Suit (ACP) that Federal Prosecutors (MPF) opened in 2015, “. . . on March 29, 1971, the Judge of the First Court of the Judiciary Section of Minas Gerais granted repossession, but the sharecroppers soon mobilized politically so as to not be removed from the area, seeking instead to transfer the Krenak. They achieved their goal and, on December 12, 1971, the president of FUNAI, José Queiroz de Campos, through Memo no. 452, accepted a proposal from the Minas Gerais state government to transfer the Krenak to the Guarany Farm” (Ação Civil Pública (No), pág.39). In 1972, the PIGM was shut down and the reformatory transferred to its new location. The Guarany Farm, which until then had belonged to the Military Police of the State of Minas Gerais, was donated to the FUNAI through Law 5,875 on May 16, 1972, with the plan that the Foundation would hand the PIGM area to the state government, which would then in turn donate the land to ranchers. The forced transfer of the indigenous people who lived around the PIGM to the Guarany Farm took place on December 15, 1972, seven months after the [land] exchange. What is known as the “second exile” of the Krenak people (as they had already been displaced from the PIGM area in 1958) lasted nearly eight years. In his dissertation, Dias Filho supports the hypothesis that the Guarany Farm had operated as a kind of “secondary political prison for indigenous people during the military dictatorship,” based on findings that forced transfer, mistreatment, forced labor, deprivation, and control of these groups continued until at least 1979, when Itatuitim Ruas of the Juruna tribe managed the Guarany Farm in the AJMB. DIAS FILHO, op. cit. cap. 5.2
- CORRÊA, opt. cit., p. 169.
- Documento 01155. Comunicação de Ocorrência.
- A política de genocídio contra os índios no Brasil. opt. cit. p. 28
- 15/05/2014. Terra Indígena Krenak. Testemunho de Laurita Félix ao MPF.
- Ms. Dejanira Krenak is one of the oldest living members of the Krenak community after her brother, Euclides Krenak, passed away in 2016. A young woman when the reformatory was in operation, Dona Deja – as she is known – directly suffered from the presence of soldiers in her village. She was forcibly transferred from her territory at least twice. She gave important testimony about the events of the dictatorial period to both the National Truth Commission (CNV) and the Public Ministry (MPF).
- Requerimento de Anistia Política do Povo Indígena Krenak. Pág. 23
- It should be noted that, in the CNV, “This number only includes the cases studied here, from which it was possible to draw an estimate. The real number of indigenous people killed during the period is almost certainly exponentially higher, given that only a very limited set of indigenous peoples affected was analyzed and that there are cases in which the number of dead is so high that [the total] is difficult to ascertain.” Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, Volume II, Texto 5. pág.205.
- Truthfully, the best and also the only way to give adequate reparations to indigenous groups affected by dictatorship repression is to assign them their original territory in full (this is something that the Krenak people call for, since they had been denied access to Sete Salões, land that they consider to be sacred, when they were assigned new territory at the end of the military dictatorship). “Collective amnesty” involves a set of measures both for memory and accountability. It entails creating sites of memory on affected indigenous lands, carrying out activities that promote these tribes’ cultures and memories, investment in the collective well-being of indigenous villages, etc. One effective example of what can be done in actions for collective amnesty took place in the case of the Krenak when, in 2014, the Itaú bank distributed calendars to its clients that marked April 1 as the day of the “Military Revolution in Brazil,” a term used by supporters of the regime. The MPF developed a case for change in conduct, demanding that the Itaú bank sponsor a series of actions benefitting the Krenak indigenous tribe, considered a victim of the dictatorial regime that the bank had celebrated in its calendars. Even though it was not directly responsible for the human rights violations perpetrated against the Krenak people, the Itaú Bank was legally required to finance a documentary about the aforementioned reformatory, amongst other initiatives (we should not in passing that the Itaú bank is one of many institutions that benefitted from the dictatorship, since the regime allowed it to become a monopoly in the banking sector). In this sense, transitional justice can be understood as a collective process, a “settling of scores” that involves society as a whole and not just individuals directly involved in the events that took place.
- Projeto de Lei 9.140/95. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9140.htm > Última visualização: 26/03/2016
- A series of new legislation overrode this first law. For example, Law 5,306 from August 2002 expanded the period of recognized violence through October 5, 1988 and included people who had been detained by state agents before their deaths; Law 10,875 from June 1, 2004 came to consider cases of suicide that occurred during persecution carried out by the state; and finally, Law 12,528 from November 18, 2011 established the National Truth Commission (CNV) with the goal of investigating “grave human rights violations.” For the history of these laws, see VIANA, Gilney. Camponeses mortos e desaparecidos excluídos da justiça de transição. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2013.
- Ibid.
- The author has three hypotheses that, combined, explain these numbers: first, the violence sparked immediately after the coup massacred and disbanded leftists movements and, after 1974, with the fall of the Araguaia Guerilla movement, the murders of activists and militants decreased considerably. Second, the agricultural frontier expanded immensely in the 1970s and 1980s, moving towards the central-western and northern regions of Brazil, which sparked countless land conflicts. Finally, peasant struggles were largely invisible in the “public eye” even as the country began to open politically, when concern was mostly focused on violations committed against organizations, movements, and activists that operated in urban areas (the exception being the political militants in the Araguaia Guerilla movement and other resistance movements in rural areas). However, the majority of the agents who perpetrated violence against peasants were not state officials: this study identified that only 177 state agents were responsible, as compared to 1,019 private individuals. According to Viana, “. . . the State omitted, covered up, and outsourced political and social repression in the countryside, which was carried out by the gunmen, henchmen, and foremen working under the orders of certain farmers, loggers, rural corporations, fraudulent ranchers, and plantation owners. This hypothesis is compatible with the role that large landowners played in the military coup, in the support of the dictatorship, and in the coalition of political forces that organized the transition [to democracy].” VIANA, Gilney. op. cit.
- Organized beginning in 2007 by the Ministry of Justice’s Amnesty Commission, Amnesty Caravans are “public acts in which the State apologizes to those affected by violence during the State of Exception.” On these occasions, the Amnesty Commission organizes a public ceremony in which they accept a request (or a set of requests) for amnesty, usually in a symbolic place and in the presence of the affected individual’s family and friends.
- Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. Volume II, Texto 5. Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Pág.205
- CALHEIROS, Orlando; FERRAZ, Iara. Relatório Final da Comissão da Verdade Aikewara, pág. 8.
- According to Costas Douzinas, human rights are “the fulfillment of the Enlightenment process of emancipation and self-realization . . . boasting as the best evidence of the universal aspirations of modernity . . .” This author remembers that human rights were initially tied to interests of an emerging bourgeoisie, used against tyrannical powers and static social structures: “its victory is none other than the fulfillment of an enlightenment process for the emancipation of reason.” That triumph, however, had to wait for the emergence of a global culture and for the collapse of other global movements that threatened liberal democracy (above all, communism). In this context, Douzinas references the thesis made by Frances Fukuyama on the end of history and affirms: “human rights are the ideology of the end of history.” Douzinas’ main hypothesis of The End of Human Rights (2009) is that proponents of the “end of history” like Fukuyama end up calling for the end of human rights as well, given that their existence depends on a utopic end. If, as Fukuyama wants, contemporary liberal democracies realize, in practice, all of these aspirations for “equality” and “freedom” of the modern man, lacking only a few specific adjustments in the application of these principles in certain contexts, then human rights as a discourse and practice of resistance to oppression lose all value. They become the “ethic of the contemporary civilizing mission that spreads capitalism and democracy to the darkest corners of the planet.” DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Tradução: Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
- In the individual amnesty cases for the Aikewara people that I researched in the dissertation, there were documents such as work permits that the indigenous people evidently did not have, but had to get in order to file their claims. This is because the calculation for monetary reparations is based on the profession of the individual in question and the period during which that individual was unable to work because of the persecution they suffered. Determining the value for these reparations, in fact, was one of the greatest challenges that the Amnesty Commission faced in the case of the Aikwara. This tribe never worked in function of a salary, for example, so how does one financially calculate the harms that these indigenous people suffered?
Uma das formas mais brutais e menos conhecidas da violência de Estado perpetrada pela ditadura militar no Brasil é o genocídio e o etnocídio dos povos indígenas. O pesquisador Gustavo Simi analisa o funcionamento de um reformatório construído para “civilizar” indígenas tratados como delinquentes em Minas Gerais, no período de 1968 a 1974 – uma espécie de campo de concentração para o qual centenas de índios do país inteiro foram enviados por motivos diversos – e de uma guarda militarizada constituída apenas por índios recrutados pela Policia Militar de Minas Gerais durante esses mesmos anos. A pesquisa originalmente aborda as formas de censura e violência “moral” digeridas contra os povos originários durante o período mais repressivo da ditadura. Mas também levanta problemas contemporâneos concernentes ao processo de reparação simbólica e material dessas graves violações de direitos humanos e as formas adequadas de anistiar as populações indígenas. Leia para conhecer mais sobre o funcionamento do reformatório e sobre os desafios para um processo de justiça de transição que contemple esse tipo de ocorrência.
Corria o dia 10 de dezembro de 1969, no ápice da ditadura civil-militar brasileira, quando a índia Julieta Carajá chegou ao reformatório em companhia de sua cunhada Marta (“vulgo Martinha”). Respectivamente irmã e esposa do índio Antônio Carajá (este então já confinado no reformatório há cerca de um mês, acusado de “homicídio”), ambas foram transferidas da tribo Carajá, habitante da Ilha de Bananal, no Centro Oeste do país, para o Posto Indígena Guido Marlière (PIGM), situado no município de Resplendor, Minas Gerais, onde deveriam passar por um período de “reenquadramento disciplinar” sob o comando de oficiais da Polícia Militar daquele estado. Embora fosse comum a transferência de familiares dos confinados para o reformatório do PIGM mesmo que esses não tivessem cometido qualquer indisciplina, apenas para auxiliar na recuperação do(s) seu(s) parente(s) que lá se encontrava(m), a ficha individual de registro da entrada de Julieta Carajá, preenchida apenas em fevereiro de 1970, aponta como “motivo para o confinamento: Prostituição”.
Os policiais militares responsáveis pelo funcionamento do reformatório do PIGM anotavam mensalmente informações sobre o comportamento dos indígenas “em recuperação”. Após o seu primeiro mês no reformatório, Julieta foi descrita pelo sargento Tarcísio Rodrigues, o chefe do PIGM naquela ocasião, como “uma mulher demasiadamente lerda, preguiçosa, pois quando lhe oferece algum serviço a mesma recusa e procura afastarce (sic) da presença da gente, por vários dias, esperando que com isso se esqueça do serviço-oferta que lhe fora feita. Pede constantemente para ir embora dessa localidade. Não praticou nenhum ato que desabonasse sua conduta desde que aqui chegou”.56 As atualizações da ficha individual de Julieta Carajá mostram que aos poucos ela foi se adaptando à vida no reformatório, onde passou a trabalhar como auxiliar de cozinha, função que desempenhava “com muita prestêza e abilidade (sic)”, sendo inclusive indicada pelo cabo Antonio Vicente para um aumento salarial em fevereiro de 1971. Em junho daquele ano, Julieta já não mais pedia constantemente para ir embora e demonstrava muita dedicação aos trabalhos do reformatório: “trata-se de uma índia totalmente recuperada”.
Ela continuou trabalhando na cozinha do reformatório pelo menos até junho de 1972 e não há informações sobre o seu paradeiro depois disso. O que se sabe com os documentos disponíveis é que, pelo menos desde dezembro de 1971, Julieta passou a ser acusada de “manter relações sexuais” consideradas ilegítimas, primeiro “com o índio José Lourenço, na casa da escola, apenas uma vez”, motivo pelo qual “ambos foram severamente punidos com alguns dias no isolamento”, e, depois, com o soldado Alberto Aredes Vidal, “responsável pela sua vigília no xadrez”, o que motivou a Polícia Militar de Minas Gerais a realizar uma sindicância durante todo o mês de junho de 1972 para “apurar rigorosamente os fatos”. As atas dessa sindicância mostram a curiosa investigação realizada pelos policiais militares que administravam o reformatório do PIGM. Eles convocaram, por exemplo, Jandira Lopes da Silva, namorada do soldado Alberto Vidal, para prestar um depoimento no qual foi indagada se já havia observado “algum comportamento entre o soldado Vidal e a índia Julieta Carajá que lhe pudesse causar ciúmes (…)”.57 Havia ainda uma desconfiança de que Julieta pudesse ter engravidado e realizado um aborto, o que foi negado por ela própria como um grande mal-entendido, fruto de uma brincadeira não compreendida.
Nas pesquisas que realizei para escrever minha dissertação de mestrado sobre o reformatório do PIGM,58 não consegui encontrar nenhum documento com o resultado final dessa sindicância. Será que Julieta acabou responsabilizada e punida pela Polícia Militar por ter sido, muito provavelmente, estuprada pelo guarda de seu cárcere? E como se deu essa punição? Ela foi torturada, permaneceu mais tempo em confinamento, perdeu o emprego de cozinheira no reformatório? De qualquer maneira, me pareceu relevante investigar a informação de que no auge da ditadura civil-militar (1969-1974), em um pequeno distrito do interior de Minas Gerais, a Polícia Militar tenha atuado na vigilância e na fiscalização do comportamento (inclusive do comportamento sexual) de dezenas de indígenas confinados em uma colônia penal. Realizar uma pesquisa sobre o tema é, inclusive, uma maneira de questionar essa hipótese frequentemente veiculada em relação à ditadura civil-militar brasileira, sobretudo por alguns grandes meios de comunicação:59 segundo a qual a repressão imposta por esse regime não teria causado impacto a tantas pessoas se comparado ao impacto causado em outros países do Cone Sul que sofreram com regimes ditatoriais semelhantes naquele período.60 Em outras palavras, talvez o mito da “ditabranda brasileira” esteja baseado também no silenciamento de histórias como a do reformatório do PIGM e das barbaridades praticadas contra os povos originários, de um modo geral, durante aqueles anos sombrios.
Policiais Militares de Minas Gerais assinavam os documentos como se fossem funcionários da FUNAI, como mostra esse documento assinado pelo 1º Sargento PM Tarcísio Rodrigues em setembro de 1968.
As tentativas de conversão das populações indígenas sempre contou com a participação de militares. Aqui, dois militares acompanham uma missão de catequese de indígenas do século 19.
Antes de prosseguir nesta narrativa sobre o reformatório do PIGM, portanto, parece necessário dar alguns passos atrás e refletir, ainda que brevemente, sobre a relação entre os povos originários e a ditadura civil-militar no Brasil, isto é, apresentar uma rápida contextualização dos episódios que iremos tratar posteriormente.
“Dentro de 10 ou 20 anos, não haverá mais índios no Brasil”: genocídio e etnocídio indígena durante a ditadura civil-militar
A história do reformatório do PIGM é apenas uma entre as várias histórias de violências cometidas contra as populações originárias durante a ditadura civil-militar. Em “No tempo da Guerra: algumas notas sobre as violações dos direitos dos povos indígenas e a Justiça de Transição no Brasil”, o antropólogo Orlando Calheiros apresenta uma síntese sobre as formas da repressão política e social dirigidas aos povos indígenas naquele período, destacando ser esta uma realidade “não apenas ampla e letal, mas que não se tratou, como era erroneamente difundido, de um mero efeito colateral da repressão política aos movimentos de esquerda e/ou de uma consequência natural, inevitável, do desenvolvimento nacional”61. Para descrever o que chamou de uma “operação repressiva multifacetada (…) deliberadamente orquestrada para desarticular qualquer resistência que estes povos pudessem oferecer ao projeto político do Estado”, Calheiros lança mão do conceito de etnocídio como mais do que a destruição física de uma comunidade indígena, a destruição daquilo que determina sua diferença, a sua singularidade no seio das culturas humanas. O etnocídio é a destruição sistemática e deliberada de uma determinada cultura, modus vivendi e pensamento singular.
O etnocídio remete, portanto, a uma política de assimilação forçada, frequentemente implementada através de atos que não apenas prescindem de violência física, como aparecem transfigurados como ação social ou intervenção humanitária. A base de uma política de assimilação involuntária (e do etnocídio) é a absorção completa de uma cultura pela outra, movimento que muitas vezes decorre do contato forçado ou de grandes deslocamentos populacionais promovidos pelo Estado. Entre as diversas formas de violar direitos fundamentais das populações indígenas está a restrição ao direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, isto é, a transferência compulsória dessas populações para outros territórios, como ocorreu por exemplo com os índios Panará durante a construção da rodovia Cuiabá-Santarém, no início da década de 1970, ou, no mesmo período, durante a construção da Transamazônica, com os 100 indígenas Parakanã que foram acossados até as terras ocupadas pelos Araweté, aumentando o número de conflitos entre essas populações. Nesses casos, afirma Calheiros, o “bem jurídico” violado é sempre “coletivo, supra-individual, cujo titular não é a pessoa física, mas o conjunto de uma comunidade indígena”.
A operação repressiva desencadeada contra os direitos coletivos dos povos originários durante a ditadura civil-militar foi efetivamente “multifacetada”, ou seja, foi levada a cabo por inúmeros agentes públicos e privados de naturezas distintas, desde os órgãos tradicionalmente responsáveis pelo exercício do poder tutelar62
(como a Fundação Nacional do Índio), até as entidades representativas das classes proprietárias no campo (como as associações de fazendeiros), passando por órgãos regionais responsáveis pela regularização fundiária e instituições como a Polícia e as Forças Armadas. Além de “multifacetada”, foi uma operação de longa duração, que obedeceu a ritmos e formatos diversos ao longo dos mais de vinte anos da ditadura. Um ano importante na história da ditadura civil-militar, e também na história de violência contra os indígenas, é o ano de 1968, que marca a chegada da chamada “linha dura” ao poder com Costa e Silva, e a extinção definitiva do Serviço de Proteção ao Indio (SPI) para a criação da Fundação Nacional do Indio (FUNAI), estabelecendo mudanças significativas logo no começo de sua atuação e apontando já para o que viria a ser chamado posteriormente de um “novo indigenismo”.
Não cabe aqui avançar muito na discussão sobre o que foi esse “novo indigenismo” na ditadura civil-militar. Para os objetivos desse trabalho, basta considerarmos a hipótese do antropólogo Egon Heck, de que esse “novo indigenismo foi sendo implementado pelos governos militares, tendo como inspiração e sustentação a Doutrina de Segurança Nacional, coordenado – em postos chaves da FUNAI – por militares egressos, em grande parte, dos serviços de informação e segurança”63 A FUNAI foi fundada como resultado de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso Nacional – uma em 1963 e a outra em 1968 -, além da Comissão Figueiredo, uma espécie de sindicância interna instaurada no Ministério do Interior em 1968, todas destinadas a apurar fundamentalmente as muitas denúncias de corrupção dos funcionários do SPI. Com efeito, quando ocorreu a transição entre o SPI e a FUNAI, naquele ano, houve muitas substituições nos cargos de comando e a contratação de vários militares oriundos dos órgãos de informação, como o próprio capitão Manoel dos Santos Pinheiro, principal responsável pela criação do reformatório do PIGM.64 Esses militares, de acordo com Heck, ficaram responsáveis por implantar o modelo da Doutrina na FUNAI, isto é, direcionar a atuação daquele órgão no sentido da perseguição prioritária do binômio segurança e desenvolvimento, o que causou um impacto imediato no tratamento destinado aos índios.65
Em especial a partir de 1968, com a criação da FUNAI e sua atuação sob a lógica da Doutrina de Segurança Nacional, a ditadura civil-militar operou então uma mudança no tratamento destinado aos índios.66 Pelo menos até a segunda metade da década de 1970, quando os povos originários começaram a se organizar politicamente em assembléias para reivindicar os seus direitos, o regime ditatorial tratou os indígenas frequentemente como “óbices”, segundo a própria terminologia da Doutrina, isto é, como obstáculos ao desenvolvimento econômico e à segurança nacional. Não à toa Mauricio Rangel Reis, ministro do Interior – sob as ordens do qual funcionava a FUNAI – disse publicamente, já em 1976, que “os índios não podem impedir a passagem do progresso (…) dentro de 10 a 20 anos não haverá mais índios no Brasil.”67
Foi assim, como uma espécie em extinção, que os índios foram governados durante a maior parte do tempo pela ditadura civil-militar brasileira. Esse tratamento implicava não somente em politicas repressivas ou violentas mas, muitas vezes, os esforços do Estado eram dirigidos (ou, pelo menos, assim apresentados) no sentido de “proteger” e “preservar” os índios dos riscos de um “contato corrompedor”, como aconteceu no caso do reformatório do PIGM e da Guarda Rural Indígena (GRIN).
O caráter “assistencialista” do reformatório do PIGM e da GRIN fica nítido quando observamos, por exemplo, uma entrevista do capitão Pinheiro, o “idealizador” dessas iniciativas (segundo ele próprio), dizendo que tais medidas deviam ser encaradas como uma “necessidade social para os índios.”68
Segundo Pinheiro, os próprios índios reivindicavam da FUNAI uma solução para aqueles elementos que causavam problemas em suas aldeias, além da formação de uma tropa própria que pudesse defende-los das ameaças que sofriam dos “civilizados”. O reformatório e a GRIN apareciam, assim, não como politicas de controle e repressão, mas como intervenção humanitária e ação social. Em virtude da concepção dominante no exercício do poder tutelar ser a dos indígenas como “brasileiros egressos”, isto é, como sujeitos cujos destinos estavam traçados de antemão e que, mais cedo ou mais tarde, deixariam de ser indígenas para se converter em “cidadãos nacionais”, a função do órgão tutelar (e do Estado, de um modo geral) era a de melhor prepara-los, educa-los, ensina-los uma profissão e adequa-los a esse novo modo de vida, livre dos vícios e das imoralidades que compartilhavam em suas “sub-culturas” de origem. Por isso que a Julieta Carajá só foi considerada uma “índia totalmente recuperada” quando aceitou viver apartada de sua terra e de seu povo, em vigilância permanente, trabalhando de um modo que não estava acostumada, sob um regime de assalariamento, sem falar a sua língua e nem realizar seus rituais tradicionais – praticamente como uma mulher não-indígena… Se “dentro de 10 ou 20 anos” não haveria mais índios no Brasil, restava à ditadura, então, o papel de realizar essa “conversão”.
O termo “recuperação”, no contexto do reformatório do PIGM, portanto, significava basicamente a eliminação de qualquer “singularidade indígena” no comportamento daqueles sujeitos confinados, isto é, na sua transformação em cidadãos nacionais (de segunda categoria) e em mão-de-obra (barata). Terá sido isso o que aconteceu com a Julieta, depois do período em que ela esteve confinada no reformatório?
O “índio bom” vira soldado, o “índio mau” é confinado: a GRIN e o reformatório
Não aplicamos pena em Crenaque. O índio, pelo seu comportamento, é que vai determinar o tempo de permanência na colônia. Ali ele receberá toda a assistência possível e trabalhará. Se for arredio, violento, será posto sob vigilância contínua e trancafiado ao anoitecer. Se não, terá liberdade suficiente para locomover-se na colônia69
Essa declaração prestada pelo capitão Pinheiro em uma entrevista para o Jornal do Brasil parece honesta quando confrontada com os documentos produzidos no reformatório do PIGM encontrados por essa pesquisa. De fato, os índios confinados não cumpriam penas previamente estabelecidas e nem eram submetidos a qualquer tipo de julgamento formal, ao contrário, acabavam transferidos dos seus postos de origem para lá (pela GRIN, como veremos) a partir de critérios indefinidos e subjetivos (como “mau-comportamento” ou “agitação”), permanecendo “em recuperação” pelo tempo e nas condições que fossem determinadas pelos próprios policiais militares responsáveis pela administração daquela colônia. Além disso, havia regimes totalmente diferenciados entre os índios tratados no reformatório, sendo alguns submetidos ao confinamento (individual e/ou coletivo), à diversos tipos de torturas (como as celas minúsculas e superaquecidas, conhecidas como “cachorro quente”), enquanto outros gozavam de maiores garantias e liberdades (como o recebimento de salário individual, a possibilidade de ir até a cidade ou de vender seus artesanatos).
Como indica a trajetória de Julieta no reformatório, o regime ao qual cada índio era submetido dependia exclusivamente da observação do seu comportamento. Por isso era importante para os agentes carcerários registrar mensalmente informações sobre cada índio em suas fichas individuais, de modo a monitorar a evolução do “tratamento” e definir o regime ao qual cada um deveria se submeter. Não foi apenas Julieta quem teve o seu cotidiano monitorado no reformatório: entre dezembro de 1969 e junho de 1972, o mesmo aconteceu com pelo menos outros noventa e quatro indígenas, de no mínimo quinze etnias diferentes, provenientes de onze estados das cinco regiões do país, por inúmeras justificativas (como vadiagem, embriaguez, atritos com o encarregado de um posto indígena, furto, homicídio ou manutenção de relações sexuais consideradas ilegítimas). Nas fichas individuais, esses índios eram avaliados de acordo com a dedicação e o empenho nos trabalhos do posto, através de expressões como “caprichoso”, “lerdo”, “inteligente”, “de fácil recuperação”, “educado”, “moleirão”, “preguiçoso”, “disciplinado”, “bem humorado” etc. Esses documentos, produzidos durante o funcionamento da também chamada Colônia Penal Agrícola, permitem conhecer um pouco sobre o cotidiano dos confinados, as dificuldades que os índios enfrentavam naquelas condições, mas também as brechas e possibilidades que eles encontravam para agir.
O reformatório funcionou na área de dois mil hectares do Posto Indígena Guido Marlière (PIGM), território demarcado aos índios Krenak70, e ficou sob a administração de uma repartição regional da FUNAI – a Ajudância Minas-Bahia (AjMB)71 – criada ainda pelo extinto SPI em janeiro de 1966 e comandada, entre dezembro de 1968 e janeiro de 1973, pelo capitão da polícia rural – unidade da Polícia Militar de Minas Gerais – Manoel dos Santos Pinheiro. Nesse período, a AjMB também formou as primeiras tropas da Guarda Rural Indígena (GRIN), uma polícia militar composta inteiramente por índios recrutados em suas tribos de origem pela Polícia Militar de Minas Gerais. O reformatório e a GRIN funcionavam de modo integrado: eram os guardas rurais quem capturavam os índios em seus postos de origem e os transferiam para o PIGM, onde ficavam responsáveis também pela vigilância diária; por outro lado, entre os índios confinados no reformatório uma das principais esperanças para conquistar a liberdade era convencendo os policiais de sua dedicação e competência para tornar-se um guarda indígena.
Embora não constasse entre as atribuições descritas no decreto de sua criação, uma das principais missões da GRIN era capturar os índios que deveriam ser confinados no reformatório. Em uma declaração publicada na tese do cientista político Antonio Jonas Dias Filho, o 1º sargento Antonio Vicente, encarregado do PIGM durante boa parte do funcionamento do reformatório, afirmou que antes de serem conduzidos ao PIGM, esses índios eram inicialmente afastados do grupo pelo chefe do posto, que comunicava a FUNAI em Brasília. Depois, esse mesmo chefe enviava um ofício a Ajudância Minas-Bahia solicitando a presença de uma escolta (soldados da GRIN e da PM) para conduzi-los ao estado de Minas Gerais onde passariam por um período de confinamento. De Belo Horizonte o chefe da AJMB encaminhava os presos para o reformatório.72
A Guarda Rural foi criada pela portaria No 231, de 25 de setembro de 1969, assinada pelo primeiro presidente da FUNAI, o jornalista e advogado José de Queiroz Campos, que definiu o seu comando pelo capitão Pinheiro (conforme expresso no artigo 8º) e algumas de suas atribuições:
a) Impedir a invasão de suas terras [as terras indígenas], sob qualquer pretexto, por parte de civilizados; b) Impedir o ingresso de pessoas não autorizadas nas comunidades tribais, cuja presença venha contrariar as diretrizes da política indigenista traçadas pela FUNAI ; c) Manter a ordem interna e assegurar a tranquilidade nos aldeamentos, através de medidas preventivas e repressivas; d) Preservar os recursos naturais renováveis existentes nas áreas indígenas , orientando os silvícolas73 na sua exploração racional visando rendimentos permanentes; e) Impedir derrubadas, queimadas , explorações florestais , caça e pesca , por parte das pessoas não autorizadas pela FUNAI ; f) Impedir as derrubadas, as queimadas , a caça e pesca criminosas praticadas pêlos índios contra o patrimônio indígena; g) Impedir a venda, o tráfego e o uso de bebidas alcoólicas, salvo nos hotéis destinados aos turistas; h) Impedir o porte de armas de fogo por pessoas não autorizadas legalmente; i) Impedir que os silvícolas abandonem suas áreas, com o objetivo de praticar assaltos e pilhagens nas povoações e propriedades rurais próximas dos aldeamentos.74
Como é possível perceber, a maioria das atribuições eram apresentadas como formas de impedir que elementos “invasores” (tais como armas, bebidas alcoólicas, técnicas de exploração da natureza etc.) atrapalhassem a harmonia entre os índios. O reformatório do PIGM, por sua vez, funcionou de maneira quase informal, sem qualquer norma fundadora ou regulamentação específica. Essa característica de semi-clandestinidade do reformatório levou a que muitos jornalistas, de diferentes meios de comunicação, fossem proibidos de fazer registros do cotidiano daquela instituição ou colher qualquer depoimento dos índios confinados.75 A GRIN, ao contrário, justamente como tentativa de propagandear uma “ajuda humanitária” aos índios, acabou se tornando tema de dezenas de reportagens de jornais na época, como demonstrou o historiador Ednaldo Freitas. 76 No dia 23 de novembro de l969, por exemplo, uma matéria de destaque foi publicada no primeiro caderno do Jornal do Brasil informando o início do treinamento da Guarda Indígena em Belo Horizonte. Segundo o texto, eram trinta índios Karajá, o mesmo número de Krahô, vinte e cinco Xerente, dez Maxakali e dois Gavião. Nas fotografias que ilustram a reportagem, aparecem grupos de índios sentados disciplinadamente em carteiras escolares, atentos às instruções ministradas pelo capitão Pinheiro e os auxiliares da polícia.
Conforme uma outra matéria publicada também no Jornal do Brasil em 12 de dezembro daquele mesmo ano, a GRIN estava indo “de vento em popa”, de acordo com o presidente da FUNAI, José Queiroz Campos, mas havia um problema com o uniforme:
começa que não há jeito de fazer com que os futuros guardas usem botina ou qualquer tipo de sapato, pois estes machucava-lhes os pés. O quepe já perdeu toda a tradicional seriedade, porque é logo enfeitado com uma pena atravessada; finalmente, a fivela e os botões não param no lugar certo, pois como tudo que brilha, são invariavelmente colocados na testa e nas orelhas.77
A primeira tropa da GRIN realizou a sua formatura em 5 de fevereiro de 1970, na presença de uma série de autoridades públicas, no mesmo Batalhão Escola da Polícia Mineira que havia sediado o treinamento. O JB, em matéria publicada no dia seguinte da cerimônia, destacou trechos dos discursos daqueles que estavam presentes. O ministro do Interior, coronel José Costa Cavalcanti, se disse orgulhoso de apadrinhar o grupo no que definiu como uma “experiência que servirá de exemplo para todos os países do mundo”. O presidente da FUNAI, Queiroz Campos, lembrou o valor dos índios Guaicuru que defenderam as tropas brasileiras na “retirada da Laguna”, episódio da chamada Guerra do Paraguai – ocasião em que os índios tiveram considerável participação militar. O ato de formatura foi iniciado pela execução do hino nacional e a leitura do Boletim Especial da Polícia Militar. Em seguida, foi apresentado o juramento dos guardas. Em nome dos formandos, falou o orador João Xerente, que alegou querer apenas “viver em paz com nossos vizinhos civilizados”. Para isso, segundo ele, os índios teriam aprendido “métodos capazes de nos possibilitar condições mínimas de defesa para as nossas terras, nossas famílias, nossos costumes e tradições” – num tom que Ednaldo Freitas denominou como “exaltação conciliatória”.
Ainda nessa cerimonia pública de formatura da GRIN, seguiram-se os rituais de continência à bandeira nacional e a demonstração pelos índios de exercícios de ataque e defesa pessoal, de equitação, de captura e condução de presos e de lutas típicas das suas culturas. Tudo isso foi filmado pelo cineasta alemão Von Puttkamer, material recentemente descoberto em uma fita intitulada “Arara”, que estava guardada no Museu do Indio. No filme, pode-se ver que foram entoadas várias canções indígenas ao final da cerimônia e, nesse momento, um grupo de índios desfilou carregando um outro índio pendurado em um pau-de-arara, numa das cenas mais impressionantes da institucionalização da tortura nesse país – uma vez que, ao ar livre e diante de um ministro, um governador e de outras autoridades do Estado, foi realizada uma “demonstração” dessa prática tão conhecida nos aparatos de repressão da ditadura (e mesmo antes dela).78
O funcionamento do reformatório, por sua vez, era muito mais discreto. Nunca houve uma institucionalização efetiva, nem qualquer exposição (ou explicação) pública sobre o seu modus operandi interno. Também por conta dessa ausência de qualquer regulamentação, as decisões sobre o regime e o destino de cada índio confinado eram autocráticas e arbitrárias, o que significa dizer que os índios estavam à mercê de decisões particulares e sob critérios definidos por parte dos próprios funcionários da colônia, isto é, dos próprios policiais militares. Como observou a antropóloga Lucy Seki, esses funcionários não eram preparados para lidar com problemas emocionais e psíquicos, muito comuns entre os indígenas deslocados de seus territórios de origem:
Reportagem em vídeo publicada pela TV Folha em novembro de 2012 com imagens da cerimônia de formatura da primeira tropa da GRIN (Link para o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=H0s4m1WQNmg&t=162s – última visualização: 09/11/2018) Fonte original: Acervo do Museu do Índio.Com formação militar e sem o devido preparo para lidar com tal situação e com as diferenças culturais, tendiam a confundir apatia e depressão com indolência e preguiça; tentativas de se fazer ouvir e respeitar com falta de respeito ao superior; manifestação de desespero e protesto com desacato à autoridade, provocação e ingratidão. Esses comportamentos eram vistos como “faltas”, que eram punidas com o encarceramento ou trabalho.79
Com efeito, os índios confinados muitas vezes se viam presos em um ciclo vicioso, na medida em que o fato de estarem apartados de suas terras originárias, do convívio e dos costumes de seu povo (“apaixonados”, como dizem os Krenak) aumentava muito os índices de depressão entre eles. Por outro lado, esses índios só poderiam receber o diagnóstico de “recuperados” e conquistar a liberdade do reformatório se demonstrassem aos policiais a esperada dedicação aos trabalhos do posto, além de um “comportamento civilizado”, segundo a avaliação dos próprios agentes carcerários. Por isso que o reformatório foi algumas vezes denunciado como um campo de concentração80 isto é, como um local para o qual os índios foram levados à força com o único objetivo de que trabalhassem sob as ordens da polícia – ou, em outras palavras, fossem “convertidos” em trabalhadores nacionais.81 Nesse contexto, uma das melhores possibilidades que os índios encontravam para trabalhar, em termos de prestígio e de salário, era como guardas rurais. O irmão da índia Julieta, Antônio Carajá, teve um comportamento avaliado como exemplar desde que foi confinado, em 1969 (“trata-se de um índio muito educado, trabalhador, obediente e cumpridor de suas obrigações no que for ordenado (…) dotado de muita inteligência e de muito boa vontade com o serviço. Não é falador de gírias”), tornando-se um guarda indígena, membro da GRIN e um dos responsáveis pela vigilância do reformatório a partir de 1973.
As fichas individuais permitem acompanhar trajetórias diferentes dos índios no período de funcionamento do reformatório do PIGM (1969-1972), bem como o tipo de avaliação comportamental (e moral) ao qual estiveram submetidos. O índio José Rui foi confinado em agosto de 1969. Descrito como alguém “muito caprichoso”, mas “demasiadamente lerdo em todos os serviços”, por se tratar de um “elemento inteligente”, José Rui pretendia aprender “uma profissão qualquer para dar meios financeiros de custear suas despesas, bem como para auxiliar aos seus pais” e estava “muito entusiasmado para aprender a guiar o trator (…) não sendo possível, aceitaria com muita satisfação pertencer ao quadro da Polícia Indígena de Minas Gerais”. O interesse pelo trabalho não foi o único motivo para uma descrição positiva do “recuperado” José Rui: no final de sua ficha, é possível ler uma observação sobre a sua higiene, segundo a qual se tratava de um índio “assiado (sic) e caprichoso com seu côrpo.”82 Essas características parecem ter pesado a favor de José Rui e ele foi “posto em liberdade” em abril de 1970, por ser considerado “um elemento da nossa inteira confiança”.
Já a ficha individual do índio José Celso Ribeiro da Silva, da tribo Fulniô, indica que ele foi confinado em junho de 1969 por “vadiagem e uso de intorpecente (sic)” e que se tratava de um “pécimo (sic) elemento, criado no meio civilizado, porém, de mau formação moral, sem educação, cheio de gírias, gosta somente de frequentar lugares de baixo ambiente, é mulherengo e excessivamente preguiçoso”83 José Celso sabia ler, escrever, falava inglês fluentemente e era funcionário da FUNAI. Durante o período de estadia no reformatório, se envolveu em algumas brigas e foi tratado como alguém que não merecia “nenhuma confiança” por parte dos agentes carcerários. Vale a pena reproduzir a narrativa sobre ele como mais um exemplo do tipo de análise comportamental ao qual estavam submetidos os índios no reformatório:
Em outubro de 1969, atrás de uma aparência de cordeiro, está um verdadeiro lôbo. Quando cheguei para esse PIGM, o surpreendi lendo a sua pasta e se inteirando tranquilamente do seu conteúdo. Como se trata de um funcionário da FUNAI e o arquivo desse Reformatório estava ao acesso de todos, não dei maior importância ao fato. Mas, uma vez inteirado do conteúdo de sua pasta, tentou êle vestir com a pele de cordeiro e o fez com grande perfeição durante um bom tempo, porém a sua má índole, a sua má formação moral, e os péssimos costumes adquiridos no Rio de Janeiro falaram mais alto e êle acabou por deixar transbordar a sua verdadeira face. De início demonstrou irresponsabilidade quando recebeu a autorização para passar sábado e domingo em casa de uma pessoa conhecida do encarregado do PIGM, ficando por lá também a segunda feira, não pernoitou em casa da pessoa indicada e para o seu regresso foi necessário ser escoltado por policial deste posto. Levado para o xadrez para lá passar algumas horas como punição, rebelou, chingou (sic), gritou, insuflou os demais índios a se armarem de ferramentas contra os policiais deste PIGM, concluindo com uma ameaça velada ao soldado PM José Pereira. Daí para cá não houve mais condição para que fosse o mesmo liberado. Agora, há uns dois dias, está se comportando muito bem, parecendo ter se arrependido de seu procedimento, por isso resolvi libera-lo. Opino que seja descontado esses dias em seus vencimentos (de 20 a 26 de outubro) período em que o mesmo ficou preso/recolhido. Disse que na primeira oportunidade que tiver, fugirá e ninguém mais porá os olhos nele, mas isto foi dito em um momento de desespero. Antigamente ele dormia no almoxarifado e agora passou a dormir no alojamento dos índios de bom comportamento, sob as vistas de um policial em serviço.
Esse caso é muito interessante. Primeiro porque José Celso era um funcionário da FUNAI, um índio que – de acordo com os critérios de “indianidade”84 estipulados pelo órgão tutelar– era considerado “semicivilizado”, tendo vivido boa parte de sua vida no Rio de Janeiro.85 Depois, como indicam as várias etapas diferentes da sua trajetória no reformatório do PIGM, o regime de vigilância e controle sobre os índios obedecia a diversas escalas e parâmetros: os índios “de confiança” eram liberados para dormir em áreas fora da jurisdição do posto e, mesmo na área do posto, havia vários alojamentos diferentes para os índios, divididos conforme os seus comportamentos. Além disso, podemos perceber por esse caso algumas das tensões e conflitos que existiam entre os índios e os funcionários do reformatório: as tentativas de negociação que permitiam aos índios adquirirem algum grau de liberdade e de agência própria, e os critérios para (e as formas de) punição estabelecidos pelos agentes carcerários. Finalmente, como sabemos através de um conjunto de outros documentos, José Celso (conforme prometido) conseguiu fugir efetivamente após receber a permissão para deixar a área do PIGM, deslocando-se até o Rio de Janeiro e exigindo uma ampla mobilização de servidores da FUNAI e de policiais militares para a sua recaptura – numa demonstração de que o reformatório funcionava de modo integrado com outras estruturas e órgãos de segurança pública, como as instâncias administrativas regionais da FUNAI e mesmo as delegacias convencionais das polícias civis e os batalhões das polícias militares de outros estados.86
A formação de polícias indígenas e a criação de reformatórios e presídios dentro dos postos indígenas eram práticas antigas no exercício do poder tutelar, tentadas em outras ocasiões como a do Posto Indígena Guarita, no Rio Grande do Sul, onde um grupo de índios foi treinado e fardado como policiais.87 O que há de específico nessa experiência da GRIN e do reformatório do PIGM em relação às precedentes, como notou Dias Filho, é o fato de possuirem abrangência nacional no controle sobre todas as populações indígenas, com o premissa de promover a transferência de índios do país inteiro para Minas Gerais, desde uma articulação construída entre a FUNAI e a Policia Militar daquele estado. Deste modo, a ditadura civil-militar centralizou e organizou a repressão aos índios, tornando-a também muito mais eficiente e brutal. Segundo a hipótese deste autor, os índios “foram colocados pelo regime ditatorial no mesmo patamar de centenas de brasileiros que foram torturados, dados como mortos, desaparecidos ou que tiveram seus nomes incluídos nas listas de inimigos do Estado”. Para ele, a Ajudância Minas Bahia sob o controle da Policia Militar de Minas Gerais foi
[…] restruturada como uma instância paralela à estrutura formal da FUNAI e mesmo ligada a este órgão e ao Ministério do Interior exerceu o papel de uma unidade destacada e autônoma no tocante ao controle das comunidades indígenas. O primeiro e maior sinal da interdependência está no fato dessa Ajudância não se relacionar apenas com os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia como prevê o decreto de sua criação. O uso da AjMB, da GRIN, a construção do reformatório e os expedientes empregados pelo capitão Manoel dos Santos Pinheiro aproximaram as suas células repressivas – na forma e na execução – das ações empreendidas pelo sistema DOI-CODI88, pois além da triagem e controle de informações extraídos dos entrepostos do órgão pelo Brasil afora, ele criou um braço armado para repressão interna, formado ironicamente por índios treinados como militares, além de um centro de detenção para índios de todos os estados da federação.89
Esse tipo de comparação com as estruturas “propriamente políticas” da repressão deve ser feita com muito cuidado. Apesar da violência intrínseca ao seu modo de funcionamento, não há muitas denúncias de assassinatos de índios confinados no reformatório ou relacionados à atuação da GRIN. Apenas o caso do índio Dedé, supostamente morto por afogamento quando tentava empreender uma fuga, e foi visto com desconfiança por parte dos demais indígenas que garantiam que o morto era um “exímio nadador”. Ao contrário dos DOI-CODIs, que tinham como função desarticular todos os movimentos e grupos de resistência política ao regime, nesse caso estamos lidando com uma repressão de ordem moral, cujo objetivo era controlar todos os aspectos da vida particular, afetiva e profissional das vítimas – e não necessariamente elimina-las fisicamente. Por isso, as formas das violações praticadas também foram muitos diferentes entre si. Os vizinhos “civilizados” que desejassem manter relações com os índios, por exemplo, deveriam solicitar a autorização dos funcionários do reformatório, como demonstra um ofício encaminhado pelo sargento Tarcísio Rodrigues, então chefe do PIGM, ao capitão Pinheiro no dia 27 de setembro de 1969:
O cidadão Sebastião Luiz Viana, brasileiro, branco, c/43 anos de idade, residente das adjacências desse posto, vem mantendo namoro com a índia Krenak Maria de Jesus, c/ 18 anos de idade (…) O referido cidadão, recentemente, procurou essa chefia e manifestou seu desejo de casar civilmente com a índia em pauta. Essa chefia, antes de responder ao “pedido de casamento”, procedeu uma sindicância sigilosa e sumária da vida pregressa do pretendente, apurando-se o seguinte: Sebastião Luiz Viana é pessoa pobre, porém honesta (…) Sou pela realização do casamento.90
Esse tipo de controle ou censura moral era o objetivo fundamental do reformatório, o que o distingue, no que diz respeito aos métodos e ás consequências, das formas de repressão politica stricto sensu dirigidas pelo regime ditatorial contra os seus opositores. Contra os índios, o que estava em jogo era uma forma própria de “conversão” dos seus meios de trabalho, de relacionamento social e, em ultima instância, dos seus próprios jeitos de viver. O consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, também era inteiramente proibido na área do PIGM durante o funcionamento do reformatório, inclusive para os índios Krenak que lá habitavam e sequer estavam em regime de confinamento. Em mensagem encaminhada pelo sargento Vicente, em maio de 1970, para a chefia da AjMB, é informado que o índio João Batista de Oliveira (barqueiro, conhecido como João Bugre) “transportou aguardente cachassa (sic) para casa do índio Jacob Josué, onde se embriagaram índios Jacob, Sebastiana de Souza e João Bugre. João Bugre está insuportável pelas desobediências que vem cometendo, já faz juz (sic) à um confinamento” 91 Eles eram índios Krenak e não constavam entre os confinados no reformatório, mas tinham que se submeter a algumas das mesmas regras dos índios que estavam confinados, bem como à mesma disciplina de trabalho forçado. Essas não foram as únicas graves violações cometidas contra os Krenak: em 1972, logo depois que eles ganharam uma disputa judicial contra os arrendatários que habitavam a área do PIGM, a FUNAI optou por realizar uma permuta com um terreno da Polícia Militar de Minas Gerais em Carmésia, transferindo todos os Krenak e os índios confinados para uma área conhecida como “Fazenda Guarany”92
É certo que muitas das práticas aplicadas no reformatório do PIGM foram replicadas na Fazenda Guarany, mesmo que a quantidade de documentos disponíveis seja bem menor nesse segundo caso. A transferencia compulsória, o confinamento, as torturas e proibições foram mantidas por mais algum tempo. Não é fácil precisar a data de encerramento das atividades do(s) reformatório(s). Entre os pesquisadores do tema, três datas principais são destacadas, por motivos distintos: 1972, que marca a transferência para a Fazenda Guarany; 1973, quando o capitão Pinheiro deixa o comando da AjMB e assume o índio juruna Itatuitim Ruas; ou 1974, quando este novo superintendente da AjMB libera uma série de índios que estavam confinados na Fazenda Guarany. Mas a transferência de índios considerados delinquentes para aquela região, que foi transformada em um posto indígena e colocada sob administração definitiva da Polícia Militar, continuou pelo menos até 1981.93 Assim também como as tentativas de fuga daquela localidade, que eram muito recorrentes, quase sempre como consequência de alguma liberdade conquistada pelos índios “de confiança”. Em uma comunicação de ocorrência de abril de 1974, consta que o sargento Vicente (então assinando como “chefe da Colônia Agrícola Indígena Guarany”), autorizou os índios Antônio Vieira das Graças e José Alfredo de Oliveira a irem ao município de Guanhães para fazer compras. Antônio Vieira das Graças demorou a retornar e o sargento Vicente, após receber uma informação de que ele estaria na rodoviária empreendendo uma fuga, foi até lá procura-lo e o encontrou “em completo estado de embriaguez, falando, gesticulando, chingando (sic) e dizendo palavrões, pagando com isso o maior vexame para esta chefia e para todos que assistiam aquela sena (sic) vexatória”.
As tentativas de fuga, os atos de hostilidade e indisciplina, bem como a embriaguez, eram punidos com severidade, e fizeram Antônio ser “recolhido novamente ao xadrez”. Ele foi recapturado e encaminhado para a colônia Guarany, onde seu filho, Manoel Vieira das Graças,
Chegou gritando e chamando esta chefia de tudo quanto são nomes de baixo calão e gritando ainda: Solte meu pai, caso contrário eu rebento esta merda e ponho ele pra fora, o Sr. é um vagabundo, covarde e atrivido (sic). Não podia fazer isso com o meu pai! (…) Depois começou a chamar esta chefia para fora dizendo que iria quebrar a perna dela com um tiro de espingarda e dizendo palavras ofensivas em completo desrespeito com a pessoa humana (…) Fiz de tudo para ver se o índio Manoel desistia da agressividade na tentativa de soltar o seu pai na valentia (…) Tentei agarra-lo para coloca-lo no xadrez, junto ao seu pai (…) Sai para fora do escritório e entrei em luta corporal ferrenha, caímos ambos atracados pelo chão (…) Após vários minutos de luta corporal, o índio Manoel conseguiu escapulir das garras dessa chefia, evadindo-se e gritando que iria voltar com uma espingarda para quebrar as pernas dessa chefia (…) Após várias diligências, finalmente na cidade de Guanhães, as 8h00, encontramos o referido índio em avançado estado de embriaguez, sendo detido com o auxílio do Destacamento Policial e conduzido para esta Colônia, onde se encontra no xadrez.94
Nesse caso, pai e filho acabaram presos juntos na Fazenda Guarany, acusados de indisciplina e embriaguez. Em outros, como no de José Celso Fulniô, já mencionado, a fuga foi parcialmente bem sucedida e o(s) índio(s) só seria(m) recapturado(s) tempos depois, já em outro(s) estado(s). Muito mais raros eram os casos de fugas totalmente bem sucedidas, como a empreendida pelos índios Guajajaras Antonio e Moacir ainda em agosto de 1968. A irregularidade dos registros e anotações do reformatório, sobretudo no período em que esteve funcionando na Fazenda Guarany, impede que se conheça o destino da imensa maioria dos índios que estiveram confinados. Poucas são as fichas que informam a data em que foram postos em liberdade, por exemplo. Por outro lado, em função sobretudo do próprio movimento dos índios Krenak na luta por justiça ao longo dos últimos anos, muitos depoimentos foram prestados sobre esses acontecimentos, esclarecendo melhor algumas questões obscuras na documentação.
Como veremos, o pedido de anistia coletiva protocolado pelo Ministério Publico Federal (MPF) em prol dos povo indígena Krenak, no ano de 2015, junto ao qual foram anexados muitos documentos e testemunhos sobre esse período, deve ser encarado não apenas como uma importante fonte de informações para essa pesquisa, mas também como um documento histórico que sugere uma outra forma de reparação (simbólica e material) adequada aos povos originários.
A anistia coletiva para o povo indígena Krenak
O reformatório (ou os reformatórios), depois de ter sido apresentado, à época de sua criação, como uma ação social, em muito pouco tempo acabou denunciado como uma medida de exceção, que atingiu profundamente a forma de vida das populações indígenas. Também a GRIN foi descrita como uma tropa que teria o objetivo de proteger as comunidades indígenas e que, na prática, procurou moldar os índios “de acordo com a mentalidade policialesca do regime”, provocando uma situação de quebra da hierarquia e de ameaça constante. “Armados e fardados, os jovens voltam prepotentes às aldeias, contestam as autoridades dos chefes, espancam e exploram seus irmãos. Julgam que os outros índios têm que trabalhar para eles”.95
Segundo essa mesma denuncia, formulada em um tribunal internacional de direitos humanos ainda no ano de 1974, a GRIN foi extinta naquele mesmo ano, após “apresentar os piores resultados possíveis”. Isso mostra que as denúncias sobre o reformatório e a GRIN vem ocorrendo desde a própria ditadura civil-militar, embora tenham ganho um novo fôlego recentemente, no âmbito do funcionamento das comissões da verdade e da produção de novas pesquisas sobre esses temas.
No bojo do recente envolvimento dos próprios índios no resgate dessas memórias, é interessante notar como eles têm uma noção muito clara de suas diferenças em relação aos brancos e, principalmente, do modo através do qual as violações que sofreram durante a ditadura civil-militar interferem diretamente no seu modo de viver até os dias de hoje. Como observou a índia Laurita Félix, da tribo Krenak,
Curta-documentário sobre o reformatório do PIGM, produzido pelo Itaú Cultural, com depoimentos de vários indígenas Krenak. (Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Qpx8nKVXOAo&t=9s – última visualização: 09/11/2018)Hoje em dia os índios não são mais unidos como era antes; depois que os militares chegaram os índios não podiam mais falar na língua, cantar na língua, então os índios mais novos foram perdendo a cultura deles, e como os antigos morreram, não tem muita gente para dar continuidade à cultura. Poucos são os indígenas que falam a língua e sabem a história. ‘E se nós morre todo mundo? Aí fica tudo igual branco, não sabe nada.96
No período de funcionamento do reformatório, mesmo aqueles índios Krenak que não estavam submetidos ao confinamento eram proibidos de “falar na língua”, porque, segundo a dona Dejanira Krenak97,
“os militares pensavam que tavam falando deles, né?”. Além disso, não podiam circular livremente pelo seu próprio território, eram frequentemente obrigados a realizar trabalhos exigidos pelos encarregados do posto e sofriam toda sorte de restrições de direitos fundamentais (eram proibidos de estabelecer relações amorosas e profissionais livremente). Nas duas ocasiões em que foram exilados (em 1958 e 1972, quando foram removidos para a Fazenda Guarany junto aos confinados) perderam contato com o rio Doce, que não apenas consideram um ser sagrado (o “Watu”), como retiram dele uma fonte importante para o seu sustento, principalmente através da pesca. Consideradas todas essas graves violações, e ainda o fato de que anistiar individualmente todos os índios atingidos nesse processo seria praticamente impossível, o MPF protocolou junto ao Ministério da Justiça, em março de 2015, um pedido de anistia coletiva em prol do povo indígena Krenak e moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o estado de Minas Gerais, a Fundação Ruralminas e o capitão da Polícia Militar de Minas Gerais Manoel dos Santos Pinheiro.
No pedido de anistia, o MPF alega que os índios Krenak foram atingidos coletivamente pelo aparato repressivo instituído com a ditadura civil-militar e, portanto, devem ser considerados anistiados políticos e indenizados pelo Estado brasileiro enquanto um povo, como uma coletividade (fato este que seria inédito no âmbito da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (MJ), que só prevê a modalidade de reparações individuais atualmente).
A Portaria n° 2.523/2008, que estabelece as normas procedimentais da Comissão de Anistia, é um claro exemplo da inadequação da justiça transicional brasileira às violações perpetradas contra os indígenas. O procedimento estabelecido em referida portaria é altamente centrado no indivíduo, o que impede a clara compreensão e reparação de violações que, não só atingiram física e moralmente indivíduos, mas que também atingiram a própria possibilidade de existência do ser coletivo. Todavia, as sociedades indígenas são, em grande parte, estruturadas muito mais em torno da coletividade do que do indivíduo, de forma que reparações monetárias individuais, além de serem incapazes de responder adequadamente a violações que provocaram a desestruturação social e cultural dos povos atingidos, podem não ser compatíveis com a cultura e as demandas das populações indígenas. Imperioso, portanto – diante do reconhecimento, pela Comissão Nacional da Verdade, da ocorrência da sistemática e brutal violação de direitos de titularidade coletiva pelo regime militar –, reconhecer a possibilidade de procedimentos e reparações coletivas no âmbito da Comissão de Anistia, o que, ressalta-se, não é vedado pelo art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nem pela Lei n° 10.559/2002.98
Mais do que possíveis discussões sobre as normas e regulamentos da Comissão de Anistia, o que chama atenção nesse pedido é a declaração de que as sociedades indígenas se estruturam e estão organizadas de maneira distinta da “sociedade nacional”, gerando uma incompatibilidade entre a forma do direito (da justiça) e as demandas e necessidades efetivas daqueles povos. Elaborado pelo Grupo de Trabalho Povos Indígenas e Regime Militar do MPF, esse argumento implica em considerar a possibilidade de que sejam concedidas anistias e indenizações coletivas também aos outros povos originários atingidos por atos de exceção perpetrados pelo Estado (ou com a sua conivência) no período da ditadura civil-militar. Se contemplado, portanto, este requerimento pode significar uma importante mudança de paradigma no âmbito da Comissão de Anistia, um precedente que provavelmente seria estendido a outras populações atingidas coletivamente pela repressão (e não são poucos os casos, tendo a Comissão Nacional da Verdade – CNV – levantado pelo menos 8.350 mortes e desaparecimentos de índios entre 1946 e 198899). É justamente esse pioneirismo, e as possibilidades que essa proposta oferece para o conjunto dos povos indígenas perseguidos pelo regime ditatorial, que faz desse pedido de anistia coletiva para o povo Krenak, ainda em estágio de análise por parte do MJ enquanto escrevo este texto, um documento histórico.100
Mas se houve tantas e graves violações aos direitos dos indivíduos e povos indígenas naquele período, o reconhecimento oficial de tais violações e suas respectivas reparações ainda acontece de modo muito lento. Apenas como exemplo das dificuldades e limites enfrentados no curso da redemocratização, basta a leitura das leis estabelecidas para o reconhecimento dos mortos e desaparecidos políticos nesse país: a primeira delas, que instituiu uma Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) – a Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – considerava “mortos e desaparecidos políticos” aqueles que “por terem participado, ou por terem sido acusados de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, tenham falecido, por causas não naturais, em dependências policiais ou assemelhadas”.101 Exigências como a comprovação do envolvimento da vítima com alguma atividade política ou da sua execução ter sido cometida “em dependências policiais ou assemelhadas” impediram não apenas que os índios fossem inicialmente reconhecidos como vítimas, mas até mesmo que militantes “famosos”, como Carlos Marighella e Carlos Lamarca, tivessem assegurados os direitos garantidos aos mortos e desaparecidos políticos (sobretudo o direito à memória e a reparação aos familiares).102
Segundo o antropólogo Gilney Viana, que estudou o fenômeno da exclusão dos camponeses dos procedimentos da justiça de transição, entre os 1.196 camponeses mortos e desaparecidos identificados em sua pesquisa, apenas 51 tiveram os seus processos analisados pela CEMPD – dos quais 29 foram deferidos – configurando uma exclusão de 95% do total.103 De acordo com Viana, enquanto a maioria dos casos de mortes e desaparecimentos (85%) reconhecidos pela CEMDP foi registrada no período de 1969-1979 – ou seja, entre o Ato Institucional Nº 5, que marcou o acirramento da violência estatal contra a resistência armada, e a Lei de Anistia, que assegurou o retorno dos direitos políticos à inúmeros perseguidos – no campo o maior número de mortos e desaparecidos (868) ocorreu após 1979, especialmente no período conhecido como transição.104 Essas dificuldades próprias ao reconhecimento dos crimes praticados no campo, em especial no caso dos conflitos fundiários envolvendo grandes proprietários e comunidades originárias (de camponeses ou indígenas), contribuiu decisivamente para a consolidação de uma imaginário sobre a violência política e a repressão no período ditatorial que considera como “vítimas” um setor da sociedade predominantemente branco, urbano, de classe média e com altos índices de escolaridade. Com efeito, são raros os anistiados políticos que não se encaixam nesse perfil.
Quatorze índios da etnia Aikewara foram oficialmente declarados anistiados políticos pelo Estado brasileiro, durante a 87ª Caravana de Anistia105, realizada em 19 de setembro de 2014 no Salão Negro do Ministério da Justiça, em Brasília,. Eles foram os primeiros índios oficialmente anistiados no país. Naquela ocasião, o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, declarou que a partir daquele momento a história brasileira precisaria ser rescrita para assegurar a memória de que “o conjunto de uma comunidade indígena também foi vítima da ditadura militar”106 Os processos foram protocolados e analisados de maneira individual, ainda que todos partissem de uma narrativa comum, elaborada pelos próprios índios com o apoio dos antropólogos Iara Ferraz e Orlando Calheiros, que haviam publicado o Relatório Final da Comissão da Verdade Aikewara naquele mesmo ano.
Vídeo do pronunciamento do presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, anunciando o resultado do julgamento do pedido de anistia aos indígenas do povo aikewara, durante a 87ª Caravana de Anistia, em 19/09/2014. (Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=VAwtsXBNzm4 – última visualização: 09/11/2018)Os Aikewara habitam a região onde foi deflagrada a repressão à Guerrilha do Araguaia em 1972 e, segundo as denúncias apresentadas, tiveram o seu território invadido pelo Exército para a instalação de uma unidade militar naquela região. Os índios adultos do sexo masculino foram instrumentalizados pelos militares para servirem de guias na mata durante a “caçada aos terroristas”, enquanto as mulheres e crianças foram aprisionadas dentro de suas próprias casas sofrendo toda sorte de restrições e abusos. Nesse sentido, sofreram graves violações similares àquelas perpetradas contra os camponeses daquela mesma região, isto é, por consequência das seguidas operações deflagradas para a captura dos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que haviam se deslocado, sobretudo de São Paulo, com o objetivo de organizar uma guerrilha rural para confrontar a ditadura. Dito de outro modo, os índios foram atingidos não necessariamente pelo que fizeram ou porque representavam alguma ameaça, mas simplesmente por viverem em uma região que foi declarada, por decreto, “área de segurança nacional”.107
Durante minhas pesquisas, realizei algumas entrevistas com o antropólogo Orlando Calheiros, um dos poucos interlocutores da língua Aikewara e que tem uma relação amigável com esse povo. Nessas ocasiões, fui informado de que o efeito dos processos individuais de anistia e reparação não foram aqueles esperados, ao contrário: os índios que passaram a receber indenizações do Estado começaram a se isolar do núcleo comunitário original, constituindo espécies de “sub-aldeias”, enfraquecendo as lideranças tradicionais e gerando um processo intenso de desmobilização e acelerada urbanização. Os índios anistiados compararam carros, televisão e substituíram os seus costumes e práticas tradicionais por atividades “modernas”, típicas da “sociedade nacional”. Em resumo: ocorreu uma fragmentação da cultura política Aikewara, do seu modo de viver, em decorrência da tentativa de anistiar individualmente os membros daquela comunidade. É possível afirmar que, no caso dos índios Aikewara, a anistia individual produziu, de algum modo, uma “revitimização” daquele povo – conforme alertou o MPF no pedido coletivo protocolado em prol dos Krenak, em 2015.
O reformatório indígena construído no território do povo Krenak, assim como a Guarda Rural Indígena (GRIN) e os deslocamentos forçados levados a cabo pela Polícia Militar de Minas Gerais, são etapas de um projeto autoritário levado a cabo pela ditadura civil-militar. Esse projeto produziu efeitos muito profundos na forma de viver dos indígenas Krenak, e suas consequências são sentidas até os dias atuais. Vários outros povos e indivíduos indígenas também foram afetados pelo funcionamento do reformatório e da GRIN, mas o impacto e abrangência de tais projetos na vida do povo indígena Krenak foi muito maior. Todo o povo indígena Krenak foi atingido, direta ou indiretamente, pela ocupação de suas terras, pela administração militar de seu posto, pelas transferências compulsórias, pelo convívio forçado com outras populações e pelas proibições e censuras às suas expressões culturais, econômicas e sociais. Isso quer dizer que a vítima do crime perpetrado pelo regime ditatorial foi a própria coletividade Krenak, sendo insuficiente (e talvez até mesmo obtendo resultados contrários ao esperado, como ocorreu com os aikewara) a forma individual de reparação.
Tomando como referência essa questão sobre o modelo adequado para anistiar os povos indígenas, concluo lembrando o jurista Costas Douzinas, para quem os direitos humanos aparecem atualmente como uma ideologia hegemônica, como “a ideologia do fim da história.”108 Acontece que a retórica dos direitos humanos, segundo Douzinas, pode inspirar movimentos de libertação e de resistência à opressão, mas também é frequentemente mobilizada para justificar arbitrariedades e legitimar o autoritarismo das classes (e das nações) dominantes. Quando o Estado brasileiro exige que os índios retirem uma carteira de trabalho109, por exemplo, para que possam ser reconhecidos como “cidadãos nacionais” e, só assim, anistiados, esse instrumento tão fundamental da luta pelos direitos humanos, que é a anistia, parece se converter em mais um instrumento opressivo. Por isso que o resultado do processo de anistia coletiva protocolado em prol dos índios Krenak, ainda desconhecido na altura em que encerro essa pesquisa/escrita, pode funcionar como uma pista, um indício do que se entenderá por direitos humanos daqui por diante nesse país: tratar-se-á de uma ferramenta de luta contra a tirania, que tem como princípio a libertação e a emancipação de todos os oprimidos, ou de um instrumento imperialista de dominação, que tem como função reafirmar distinções e privilégios historicamente construídos?
- Ficha Individual de Julieta Carajá
- Atas da sindicância
- Simi, Gustavo. Reformatório e polícia indígena : a experiência de fardamento e disciplina de índios durante a ditadura. Dissertação (mestrado)–Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de História, 2017.
- Em um editorial sobre o governo de Hugo Chávez, no dia 17 de fevereiro de 2009, o jornal Folha de São Paulo utilizou a expressão “ditabranda” para se referir ao regime que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985, para afirmar que este teria um regime muito “mais brando” do que a ditadura chavista na Venezuela. Como se sabe atualmente, a Folha de São Paulo não apenas apoiou o golpe de 1964 e a ditadura até o final, como colaborou financeiramente e com o empréstimo de equipamentos (como veículos) para o aparelhamento da repressão. Além disso, ao contrário de outros veículos de imprensa como o jornal O Globo, nunca realizou uma autocrítica ou uma mea-culpa pelo que fez. Folha de São Paulo, 17/02/2009
- Oficialmente, a ditadura argentina, por exemplo, vitimou mais de 30.000 pessoas, enquanto o Estado brasileiro contabiliza 434 mortos e desaparecidos políticos durante aquele período (excluindo-se, evidentemente, todos os índios, camponeses e cidadãos pobres que nunca foram contados como “vitimas políticas”). O historiador Carlos Fico chamou atenção para o equívoco de definir a violência do regime a partir de uma “contabilidade macabra do número de mortos” e os perigos de, ao fazê-lo comparativamente à outras ditaduras, afirmar-se “um caráter relativamente suave do regime brasileiro”. Por isso, é importante chamar atenção para as violências praticadas contra populações marginalizadas pela historiografia oficial, como as populações indígenas. FICO, Carlos. Brasil: a transição inconclusa. In: FICO, Carlos; ARAUJO, Maria Paula; GRIN, Mônica (orgs.). Violência na História: memória, trauma e reparação. Rio de Janeiro: Ponteio, 2012. Pág. 29.
- CALHEIROS, Orlando. “No Tempo da Guerra”: Algumas notas sobre as violações dos direitos dos povos indígenas e os limites da justiça de transição no Brasil”. Re-vista Verdade, Memória e Justiça. V9. 2015.
- O antropólogo Antônio Carlos Souza Lima, em sua tese de doutorado, apresenta o conceito de poder tutelar para explicar um modo de relacionamento e governamentalização de poderes baseado no método bélico da conquista sobre populações e territórios e exercido por uma estrutura centralizada (o Estado Nacional), tomando como ponto de partida a construção do órgão tutelar destinado à administração dos índios no começo do século XX – o Serviço de Proteção ao Índio e Localização dos Trabalhadores Nacionais (SPILTN), posteriormente apenas SPI. LIMA, Antônio Carlos Souza. Poder tutelar e indianidade no Brasil. Tese de doutorado em Antropologia Social. Museu Nacional/UFRJ: Rio de Janeiro, 1992. Nesse trabalho, o utilizamos para designar atributos que competem simultaneamente aos dois órgãos tutelares mencionados (SPI e FUNAI).
- HECK, Egon Dionísio. Os índios e a caserna: políticas indigenistas dos governos militares (1964 a 1985). Dissertação de Mestrado em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas. Campinas: Unicamp, 1996. pág. 12.
- A informação de que o capitão Pinheiro é oriundo dos órgãos de segurança e informação aparece nos trabalhos de CALHEIROS, opt. cit.; e DIAS FILHO, Antônio Jonas. Sobre os viventes do Rio Doce e da Fazenda Guarany: dois presídios federais para índios durante a Ditadura Militar. Tese de Doutorado em Ciências Políticas. PUC-SP, 2015. Contudo, é importante registrar que os documentos da Comissão Figueiredo – que ficaram conhecidos, quando encontrados no ano de 2012, como Relatório Figueiredo – comprovam que o capitão Pinheiro já trabalhava na repressão aos índios em Minas Gerais pelo menos desde 1965, antes da efetiva instauração dos órgãos de segurança e informação. Como capitão da Guarda Rural (ou Policia Florestal), unidade da Policia Militar de Minas Gerais, ele havia sido convocado diversas vezes para resolver conflitos entre os índios Maxacali, que habitavam a área do Posto Indígena Mariano de Oliveira, no município de Águas Formosas (MG), e os arrendatários de glebas nas áreas desse mesmo posto. Nessas ocasiões, conforme ele mesmo narraria em entrevistas posteriores, o modus operandi de sua equipe já era o encarceramento de índios considerados problemáticos, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e uma serie de outras medidas simultaneamente repressivas e assistencialistas dirigidas aos índios. Por conta desse trabalho de “pacificação”, o capitão Pinheiro ganhou bastante prestigio com a direção da SPI em Minas Gerais. Além disso, era sobrinho do governador eleito em 1965 (Israel Pinheiro) e ele próprio se tornou arrendatário de uma gleba no município de Bertópolis (MG), respondendo como representante de uma Associação de Proprietários Rurais daquele estado depois de se desligar da FUNAI, em 1973. Todas essas informações servem para mostrar que o seu poder político, que o levou a chefia do reformatório, não decorria apenas do trabalho nos órgãos de informação.
- Já em 1968, o regime ditatorial determinou a invasão do território dos waimiri-atroari (também conhecidos como kiña), autorizando também o bombardeio das aldeias deste povo para garantir a construção da rodovia BR-174, Manaus–Boa-Vista, gerando suspeitas de que o exército brasileiro tenha se utilizado do conhecimento formulado pelo SPI/FUNAI sobre a cultura dos waimiri-atroari para aumentar a eficácia daquela ofensiva, uma vez que os ataques ocorreram justamente quando os índios estavam reunidos em suas aldeias para a realização de seus rituais. Na mesma época, o governo federal adotou uma política de estímulo para projetos agropecuários em uma região sabidamente ocupada pelos indígenas nambikwara (o Vale do Guaporé, em Rondônia). A FUNAI era parte fundamental desta política, emitindo documentação oficial (certidões negativas) que negava a presença de índios na região e favorecia a ocupação da terra pelos agropecuaristas; entre os índios nambikwara, a consequência desse contato forçado foi a proliferação das epidemias (de gripe, malária e sarampo), que chegaram a dizimar toda a população com menos de 15 anos na época (a pequena parcela de sobreviventes foi continuamente atacada pelos fazendeiros, e chegou a ter suas roças bombardeadas com o desfolhante Tordon 155-BR, popularmente conhecido como Agente Laranja). Essas ações são apenas alguns exemplos das iniciativas promovidas no exercício do poder tutelar a partir de 1968, com a criação da FUNAI e a sua atuação conforme a lógica da Doutrina de Segurança Nacional. Ainda no primeiro ano de funcionamento da FUNAI, o capitão Pinheiro foi nomeado chefe da Ajudância Minas-Bahia, o reformatório indígena do PIGM começou a funcionar e foi formada a primeira tropa da Guarda Rural Indígena (GRIN), como veremos.
- Como descreveu o antropólogo norte-americano Shelton Davis, ainda na década de 1970, os governos militares foram responsáveis por estabelecer uma abertura ao capital externo através do estímulo à participação de empresas estrangeiras (especialmente mineradoras) na exploração das riquezas naturais brasileiras, o que afetou diretamente as políticas dirigidas aos índios: “Nos anos imediatamente posteriores ao golpe, o Governo militar introduziu uma serie de novas diretrizes de desenvolvimento econômico que transformaram toda a economia política do Brasil. Apenas oito anos após o golpe militar, por exemplo, o economista Celso Furtado podia escrever que o Brasil estava “gerando uma nova forma de capitalismo” (…) Em primeiro lugar, houve uma serie de súbitas transgressões aos códigos brasileiros de minérios, relativamente nacionalistas, de 1934 e 1954. (…) O golpe militar de 1964 inverteu o processo e abriu caminho para a expansão das mineradoras estrangeiras no Brasil (…) Nos primeiros dois anos do novo regime militar, foram tomadas duas decisões importantes para garantir a presença das mineradoras estrangeiras no Brasil. A primeira foi um decreto presidencial promulgado pelo Marechal Castelo Branco, em dezembro de 1964, anulando as tentativas do Governo Goulart no sentido de criar um monopólio estatal sobre os minérios no Brasil, e endossando o direito de companhias privadas a explorar as ricas reservas de minério de ferro do Brasil. A segunda decisão, tomada pelo Tribunal Federal de Recursos, em junho de 1966, deu a Hanna Mining Company, de Ohio, Cleveland, uma dessas mineradoras estrangeiras, o direito de explorar seus depósitos de minério de ferro de Minas Gerais, há muito ociosos”. DAVIS, Shelton. Vítimas do Milagre: o desenvolvimento e os índios no Brasil. Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1977. Págs. 57-60.
- Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. Volume II, 2014, p. 251.
- Em entrevista ao Jornal do Brasil em 1972, o capitão Pinheiro explicou que “é preciso que o índio tire de sua cabeça as ideias erradas. Que aprenda a não matar e a não roubar. Ora, não se trata de uma prisão propriamente. É uma espécie de reformatório para reeducação. É uma necessidade social para o índio”. Jornal do Brasil, 27/08/1972.
- Jornal do Brasil, 27/08/1972.
- Por ter funcionado no território demarcado aos índios Krenak, o reformatório sempre foi (e até hoje é, muitas vezes) chamado de “reformatório Krenak”. Na época de seu funcionamento, várias grafias do termo “Krenak” eram utilizadas, tais como Crenaque, Crenach ou Crenack. Nas fichas do reformatório, por exemplo, as referências mais comuns são “Reformatório Crenack” ou “Reformatório Crenach”. Mas é importante evitar a utilização do termo “Krenak” para designar esse reformatório, porque ele reforça o estigma atribuído a este povo indígena, que é frequentemente associado à existência dessa colônia em seu território (sobre a qual os krenak não tiveram nenhuma responsabilidade, diga-se de passagem). Nas palavras de Douglas Krenak, “para alguns indígenas no país, Krenak não era um povo, mas uma cadeia. Até hoje o povo Krenak tem seu nome vinculado a um aspecto negativo, embora seja um nome sagrado (kren: cabeça; nak: terra)”. Requerimento de Anistia do Povo Indígena Krenak, pág. 9.
- Conforme apurou a Comissão Figueiredo, a Ajudância Minas Bahia era um órgão espúrio e não havia amparo legal no regimento interno do SPI ou da FUNAI para a sua criação. Por não serem reconhecidos pela Divisão de Pessoal ou por qualquer outro órgão do Ministério da Agricultura, não havia como justificar, perante o Tribunal de Contas da União, as despesas com a verba para o aluguel da sede e o pagamento dos funcionários, de modo que até 1968 havia apenas um funcionário que estava trabalhando sem receber salário inicialmente num quarto de hotel e, posteriormente, numa sala cedida pela prefeitura de Teófilo Otoni. Em 1967, esse funcionário estabeleceu contato com a Polícia Militar, através do capitão Pinheiro, da polícia florestal, para a instalação de um destacamento daquela unidade na área do Posto Indígena Mariano de Oliveira “como única solução para pôr fim à desordem dos índios Maxacali e coibir a vida de bebidas alcoólicas aos índios” (Relatório Figueiredo/autos do processo/folhas 6597-6601). O último diretor do SPI, major Vinhas Neves, acabou indiciado pela Comissão Figueiredo por causa da criação da AjMB, mas a FUNAI optou por manter o órgão funcionando e transferiu a sua administração definitivamente para o capitão Pinheiro, através da Portaria Interna 110, publicada em 12 de dezembro de 1968. Alguns dos possíveis motivos para a transferência desse órgão espúrio especificamente ao capitão Pinheiro já foram discutidos na nota 9 desse texto.
- DIAS FILHO, opt.cit., pág. 12
- O termo silvícolas era frequentemente utilizado nos documentos e discursos dos agentes do SPI e da FUNAI. Ele remete a um sentido pejorativo, algo como “selvagens” ou “primitivos”.
- Portaria No. 231 da FUNAI/ Diário Oficial/ 30/09/1969.
- Em 16 de outubro de 1969, o 1º sargento da Polícia Militar de Minas Gerais e então encarregado do PIGM, Tarcísio Rodrigues, enviou um ofício ao capitão e superintendente da AjMB, Manuel dos Santos Pinheiro, informando-o que: “(…) o jornalista Fialho Pacheco fotografou indistintamente todos os prédios por uma única vês. Nada pude fazer para evitar esse gesto e o emprêgo de violência para lhe arrebentar o filme julguei que seria muito pior e com consequências danosas para a FNI [Fundação Nacional do Índio, conhecida também como Funai] e para o PIGM [Posto Indígena Guido Marlière] (…) Não sei se é pretensão vossa encobrir do povo a existência aqui do xadrez do prédio/confinamento, se assim for, devo dizer-vos, com o devido respeito, que não lograremos êxito” (Documento 00232; 16/10//1969; PIGM/Crenack; 1º Sgt. PM e Chefe do PIGM Tarcísio Rodrigues; Ofício No15/69 – Comunicação ao Chefe da Ajd. Minas-Bahia). A clandestinidade do reformatório indígena do PIGM, por sua vez, marcou todo o seu período de funcionamento, conforme indica uma reportagem do Jornal do Brasil, publicada já em agosto de 1972, informando que o enviado especial do jornal também acabou sendo expulso do local e ameaçado pelos soldados da Polícia Militar de Minas Gerais “caso insistisse em fazer perguntas e fotografar os prisioneiros na colônia”. Jornal do Brasil, 27/08/1972.
- FREITAS, Edinaldo. A Guarda Rural Indígena – GRIN. Aspectos da Militarização da Política Indigenista no Brasil. Anais do XXVI Simpósio Nacional da História (ANPUH). São Paulo, junho de 2011.
- FREITAS, opt.cit., pág. 9
- Como observou o historiador Jacob Gorender, a utilização do pau-de-arara como instrumento de tortura, largamente difundida no período da ditadura civil-militar, remete ao período da escravidão no Brasil. GORENDER, Jacob. Combate nas trevas. São Paulo: Editora Ática, 1987. Ver o capítulo “A violência do opressor”. O pau-de-arara consiste numa barra de ferro que é atravessada entre os punhos amarrados e a dobra do joelho, e colocada entre duas mesas, ficando o corpo do torturado pendurado a cerca de 20 ou 30 centímetros do solo. Este método quase nunca é utilizado isoladamente, seus complementos mais comuns são eletrochoques, palmatória e afogamento.
- SEKI, Lucy. Notas para a história dos Botocudo (Borum). Trabalho apresentado na ANPOCS (Curitiba, 1986) e publicado no Boletim do Museu do Índio No4, junho de 1992 pág.6
- Em 1974, ano que marcou a transferência do governo federal do general Médici para Ernesto Geisel, foi realizado em Roma o Tribunal Russell II, no qual foram apresentadas uma série de denúncias contra a ditadura no Brasil. Em um documento redigido pela Associação de Ex-Presos Políticos Antifascistas (AEPPA) e não assinado individualmente, devido ao clima de perseguição política que vigia, o reformatório indígena é tratado como uma “prisão para índios (…) um campo de concentração para onde são enviados índios revoltados com o sistema explorador e opressivo da FUNAI. A prisão é dirigida por um oficial da PM de Minas Gerais, comandando um destacamento de seis soldados. Os índios presos são obrigados a um regime de trabalho forçado de oito horas diárias. São colocados em prisões celulares, isolados uns dos outros. E recebem espancamentos e torturas” (A política de genocídio contra os índios no Brasil; Relatório produzido pela Associação de Ex-Presos Políticos Antifascistas para o Tribunal Russel II, pág. 28).
- A perspectiva militar positivista, que atribui aos índios uma condição transitória, isto é, que os considera brasileiros egressos que devem ser transformados em trabalhadores nacionais, não é uma especificidade do período em questão mas, a rigor, perpassa toda a história do poder tutelar. As tentativas de transformar os postos indígenas em unidades econômicas não apenas autossustentáveis, mas também lucrativas, estimularam uma série de iniciativas com vistas a centralização da chamada renda indígena em especial a partir da década de 1940. Sobre essa característica do poder tutelar, ver LIMA, Antônio Carlos Souza. opt. cit.
- Documento 01157; Ficha Individual de José Rui.
- Documento 01118; Ficha Individual de José Celso Ribeiro da Silva.
- Conforme explicou em sua dissertação de mestrado o antropólogo José Gabriel Corrêa, no começo da década de 1980 a FUNAI tentou introduzir um conjunto de critérios para estipular quem deveria ser considerado índio e quem não deveria ser considerado índio, o que ficou conhecido como “critérios de indianidade”. Como observou o antropólogo José Gabriel Corrêa, essas classificações arbitrárias são frequentemente utilizadas como categorias antropológicas para explicar ou contextualizar os grupos indígenas dentro da sociedade nacional. CORREA, José Gabriel. A ordem a preservar: a gestão dos índios e o reformatório agrícola indígena Krenak. Dissertação de Mestrado em Antropologia Social. Museu Nacional/UFRJ, 2000. Pág. 26.
- Segundo Ednaldo Freitas, que entrevistou o capitão Pinheiro em sua pesquisa, este lhe disse que “só as tribos aculturadas estavam trazendo um problema sério pra FUNAI, de bebida, de alcoolismo e prostituição e brigas entre eles”. Para Freitas, “o juízo de “aculturação”, tão recorrente no discurso do capitão Pinheiro, aparece como um sinônimo de índio “corruptível”, um índio sem critério próprio de controle social, valor que, segundo diz, seria encontrado apenas nos grupos indígenas mais “primitivos”. Decorre daí a necessidade de treinamento dos guardas contra os “maus civilizados”. Freitas chama atenção para “a opção maniqueísta desenvolvida pelo policial, identificando os “maus”, de um lado, e o “bom selvagem” da tradição “rousseauneana” e romântica como os índios primitivos, por outro”- os “aculturados”, assim, seriam também “contaminados” pelos “pecados” da civilização, cabendo a PM, portanto, buscar aqueles silvícolas “puros” para compor as fileiras da Guarda. FREITAS, opt.cit., págs. 7-8. De acordo com esse ponto de vista, o fato de ter vivido muitos anos no Rio de Janeiro fazia de José Celso um “mau elemento”.
- Através de ofício circular expedido em 18 de novembro de 1969 com o título “urgentíssimo” e dirigido a “todas as delegacias policiais”, o então encarregado do PIGM, sargento Tarcísio Rodrigues, pede “por obséquio localizar, deter e se possível reencaminhar ao PIGM” o índio José Celso, que “evadiu-se” dois dias antes (Documento 00200). Em outra mensagem, destinada diretamente a 13ª Delegacia Distrital de Copacabana, na Guanabara, o sargento Tarcísio informa que José Celso havia sido preso diversas vezes entre 1966 e 1967 por “vadiagem” e “tráfico de maconha” naquela delegacia, e que provavelmente o mesmo se encontrava novamente na cidade após a fuga do reformatório. O sargento ainda sugere que fossem colhidas maiores informações sobre esse índio com uma funcionária do Departamento de Assistência da FUNAI (Documento 00202). Ele também emitiu uma comunicação ao chefe da AjMB confessando individualmente a culpa pela fuga do índio José Celso e afirmando que, mesmo após ter sido avisado pelo soldado PM Alberto Vidal de que “o referido silvícola não merecia ainda nenhuma consideração ou confiança”, se deixou “levar pelo coração” e autorizou a sua ida até Governador Valadares, de onde o mesmo fugiu (Ofício No 51- Comunicação ao chefe da AjMB). A integração de unidades policiais de diferentes estados funcionou e o índio José Celso foi recapturado no Rio de Janeiro e enviado novamente ao reformatório, onde permaneceu por vários meses no ano de 1970.
- Há várias referências ao funcionamento de “polícias indígenas” nos postos administrados pelo SPI pelo menos desde o começo da década de 1940, nas circulares e boletins internos do órgão. No caso do PI Guarita, encontrei em minhas pesquisas uma foto de uma tropa de policiais indígenas que atuava naquele posto por volta dos anos 1950. (Museu do Índio/Livros/Memória do SPI/pág.58). No trabalho de Jose Gabriel Correa, citado anteriormente, são apresentadas também outras experiencias de confinamento e prisão de índios em vários postos indígenas do país. Todas essas experiências anteriores foram localizadas e não alcançaram a dimensão da GRIN e do reformatório do PIGM.
- Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) foi um órgão subordinado ao Exército, de inteligência e repressão do governo brasileiro durante o regime inaugurado com o golpe militar de 1964. Destinado a combater inimigos internos que, supostamente, ameaçariam a segurança nacional, como a de outros órgãos de repressão brasileiros no período, a sua filosofia de atuação era pautada na Doutrina de Segurança Nacional. Foi o principal órgão de repressão criado pela ditadura civil-militar nos centros urbanos, responsáveis pela prisão, tortura, morte e desaparecimento de centenas de cidadãos. Reunia militares das Forças Armadas e das polícias e suas células foram financiadas por setores empresariais interessados em “combater o comunismo”.
- DIAS FILHO, opt. cit. págs. 116-118
- Documento 00220; Posto Indígena Guido Marlière; 27/07/1969; 1º Sargento e encarregado do PIGM Tarcísio Rodrigues; Ofício à AJMB.
- Documento 00297.
- Em 1970, a FUNAI ajuizou um pedido de reintegração de posse na área do PIGM em favor dos índios Krenak e contra os arrendatários que ocupavam aquela área. Segundo uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, “(…) a reintegração de posse foi concedida pelo Juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais em 29 de março de 1971, mas os fazendeiros logo mobilizaram-se politicamente para evitar sua retirada da área, buscando, ao contrário, a transferência dos Krenak. A mobilização alcançou seu objetivo e, em 01/12/1971, o então presidente da Funai, José Queiroz de Campos, por meio do Ofício n° 452, aceitou a proposta do governo de Minas Gerais de transferir os Krenak para a Fazenda Guarani” (Ação Civil Pública (No), pág.39). Em 1972, o PIGM foi desativado e o reformatório, então, transferido de localidade. A Fazenda Guarany, que até então pertencia à Policia Militar do Estado de Minas Gerais, foi doada para a FUNAI por meio da Lei n° 5.875, de 16/05/1972, com o objetivo de que a Fundação repassasse a área do PIGM para o governo estadual para que este, por sua vez, a doasse para os arrendatários. A transferência compulsória dos índios que habitavam a área do PIGM para a Fazenda Guarany foi realizada no dia 15 de dezembro de 1972, portanto quase sete meses após a permuta. O chamado “segundo exílio” dos Krenak (eles já haviam sido removidos da área do PIGM em 1958) durou cerca de oito anos. Em sua tese de doutorado, Dias Filho sustenta a hipótese de que a Fazenda Guarany tenha funcionado como uma espécie de “segunda prisão política para índios durante a ditadura militar”, com base na constatação de que a transferência forçada, os maus-tratos, o trabalho forçado, as privações e o controle sobre essas populações foram práticas mantidas pelo menos até 1979, já sob a administração do índio juruna Itatuitim Ruas na AjMB. DIAS FILHO, opt.cit. cap. 5.2.
- CORRÊA, opt. cit., p. 169.
- Documento 01155. Comunicação de Ocorrência.
- A política de genocídio contra os índios no Brasil. opt. cit. p. 28
- 15/05/2014. Terra Indígena Krenak. Testemunho de Laurita Félix ao MPF.
- A Dona Dejanira Krenak é uma das pessoas mais antigas na comunidade Krenak atualmente, sobretudo após a morte de seu irmão, Euclides Krenak, em dezembro de 2016. Jovem na época em que o reformatório estava em funcionamento, dona Deja – como é conhecida – sofreu diretamente com a presença dos militares na aldeia, sendo transferida de maneira forçada de seu território em pelo menos duas ocasiões. Ela prestou importantes depoimentos sobre os acontecimentos no período da ditadura, tanto para a Comissão Nacional da Verdade (CNV) quanto para o Ministério Público Federal (MPF).
- Requerimento de Anistia Política do Povo Indígena Krenak. Pág. 23
- Vale ressaltar que, para a própria CNV, “Essa cifra inclui apenas aqueles casos aqui estudados em relação aos quais foi possível desenhar uma estimativa. O número real de indígenas mortos no período deve ser exponencial- mente maior, uma vez que apenas uma parcela muito restrita dos povos indígenas afetados foi analisada e que há casos em que a quantidade de mortos é alta o bastante para desencorajar estimativas”. Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, Volume II, Texto 5. pág.205.
- A melhor e, na verdade, única forma de reparar adequadamente as populações indígenas atingidas pela repressão na ditadura é a demarcação integral de suas terras originais (o que é um dos pedidos do povo Krenak, que acabou impedido de acessar o território sagrado de Sete Salões com a nova demarcação de seu território estabelecida ao final do regime ditatorial). Mas por “anistia coletiva” entende-se também um conjunto de procedimentos simultaneamente de memória e de responsabilização que incluem desde a construção de centros de memória nas terras indígenas afetadas, a transcrição de documentos do Estado que comprovam as violações sofridas para as línguas indígenas, a realização de atividades que promovam a cultura e a memória dessas tribos, o investimento em benfeitorias coletivas para a aldeia etc. Um bom exemplo do que pode ser feito nessa direção ocorreu no caso dos Krenak quando, em 2014, o banco Itaú distribuiu agendas para os seus clientes nas quais estava registrada a data de 1 de abril como dia da “Revolução Militar no Brasil”, expressão utilizada pelos apoiadores do regime desde aquela época. Com efeito, o MPF entrou com um pedido de ajustamento de conduta que exigiu que o banco Itaú promovesse uma serie de benefícios para o povo indígena Krenak, considerado uma vitima do regime ditatorial exaltado nas agendas daquela instituição. Mesmo sem ter tido uma responsabilidade direta nas violações perpetradas contra os Krenak, o banco Itaú (que, diga-se de passagem, é uma das muitas instituições que se beneficiaram da ditadura para se tornarem verdadeiros monopólios em seus setores) foi obrigado judicialmente a financiar, dentre outras coisas, o documentário sobre o reformatório mencionado acima. Dessa forma, trata-se o processo de justiça de transição como um processo coletivo, que envolve um “acerto de contas” que abrange toda a sociedade, e não somente os indivíduos diretamente envolvidos nos episódios.
- Projeto de Lei 9.140/95. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9140.htm > Última visualização: 26/03/2016
- Uma série de outras legislações foi se sobrepondo a esta, como a Lei 5.306 de 14 de agosto de 2002, que ampliou o período de reconhecimento até 5 de outubro de 1988 e a abrangência para as pessoas que tivessem sido detidas por agentes públicos antes de serem mortas; ou ainda a Lei 10.875, de 1o de junho de 2004, que passou a contemplar os casos de suicídios decorrentes da perseguição empreendida pelo poder público; até finalmente a Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade (CNV) com o intuito de investigar “graves violações aos direitos humanos”. Para esse histórico de leis, ver VIANA, Gilney. Camponeses mortos e desaparecidos excluídos da justiça de transição. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2013.
- Ibid.
- Para o autor, há três hipóteses que, combinadas, explicam esses números: em primeiro lugar, a repressão deflagrada no imediato pós-golpe havia massacrado e desarticulado os movimentos de esquerda e, a partir de 1974, com a queda da Guerrilha do Araguaia, reduziram-se consideravelmente os assassinatos de militantes e ativistas. Em segundo lugar, nas décadas de 1970 e 1980 houve uma intensa expansão da fronteira agrícola para as regiões centro-oeste e norte, que deflagrou inúmeros conflitos por terra. Por fim, havia uma grande invisibilidade das lutas camponesas na chamada “opinião pública”, mesmo após o início da distensão, quando as preocupações se voltaram primordialmente para as violações cometidas contra as organizações, movimentos e militantes que atuavam no espaço urbano (além dos militantes políticos da Guerrilha do Araguaia e de outras iniciativas de resistência à ditadura no meio rural). Por outro lado, a maioria dos agentes perpetradores de violências contra os camponeses não era composta por membros do Estado: nesse estudo, foram identificadas a responsabilidade de apenas 177 agentes públicos e 1.019 agentes privados. Segundo Viana, “(…) o Estado se omitiu, encobertou e terceirizou a repressão política e social no campo, executada por jagunços, pistoleiros, capangas e capatazes, a serviço de alguns fazendeiros, madeireiros, empresas rurais, grileiros e senhores de engenho. Essa hipótese é compatível com o papel que a classe de latifundiários teve no golpe, na sustentação da ditadura e na coligação de forças políticas que fizeram a transição”. VIANA, Gilney. opt. cit.
- Organizadas desde 2007 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, as Caravanas de Anistia são “atos públicos de pedidos de desculpas do Estado aos atingidos pela violência do Estado de Exceção”. Nessas ocasiões, a Comissão de Anistia realiza uma cerimônia pública para o deferimento de um pedido (ou um conjunto de pedidos) de anistia, normalmente em local simbólico e na presença dos familiares e amigos do(s) anistiado(s).
- Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. Volume II, Texto 5. Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Pág.205
- CALHEIROS, Orlando; FERRAZ, Iara. Relatório Final da Comissão da Verdade Aikewara, pág. 8.
- De acordo com Costas Douzinas, os direitos humanos são “o cumprimento da promessa do Iluminismo de emancipação e autorrealização (…) alardeados como a melhor prova das aspirações universais da modernidade (…)”. Este autor lembra que os direitos humanos estavam inicialmente ligados aos interesses da burguesia emergente, contra o poder tirânico e a organização social estática: “a sua vitória não é outra que não o cumprimento da promessa iluminista da emancipação pela razão”. Tal triunfo, contudo, precisou aguardar pela emergência de uma cultura globalizada e pelo colapso de outros movimentos mundiais que ameaçavam as democracias liberais (sobretudo o comunismo). Nesse sentido, referindo-se à tese de Frances Fukuyama sobre o fim da História, Douzinas afirma: “os direitos humanos são a ideologia no fim da história”. A hipótese central de O Fim dos Direitos Humanos (2009) é a de que os apologistas do “fim da história”, como Fukuyama, acabaram por decretar também o fim dos direitos humanos, uma vez que a sua existência depende de uma finalidade utópica. Se as democracias liberais contemporâneas realizaram, na prática, todas as aspirações de “igualdade” e “liberdade” do homem moderno, como quer Fukuyama, faltando apenas alguns ajustes pontuais relacionados à própria aplicação desses princípios em determinados contextos, então os direitos humanos enquanto discurso e prática de resistência à opressão perdem sentido, se convertendo na “ética da missão civilizatória contemporânea, que espalha o capitalismo e a democracia nos rincões mais escuros do planeta”. DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Tradução: Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
- Nos processos individuais de anistia dos índios Aikewara, que pesquisei na dissertação, constam documentos como carteiras de trabalho que, evidentemente, os índios não tinham, mas tiveram que retirar às pressas para poder protocolizar esses pedidos. Isso porque o calculo das indenizações pecuniárias é feito com base na profissão do sujeito e no período que ele ficou impedido de trabalhar, em função das perseguições sofridas. A definição do valor das indenizações, aliás, foi uma das maiores dificuldades da Comissão de Anistia no processo de anistia dos Aikewara, já que os mesmos nunca obedeceram a regimes de assalariamento por exemplo: como calcular, financeiramente, o prejuízo sofrido por aqueles índios?